Onça ameaçada de extinção é abatida em floresta da Amazônia Ocidental
Agentes penitenciários e socioeducadores já podem gozar do benefício da meia entrada em estabelecimentos que promovam o lazer, entretenimento e cultura. A Lei nº 4.145, de 29 de setembro de 2017, de autoria do deputado Anderson do Singeperon (PV), foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 4 de outubro de 2017.
A Lei, promulgada, após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do Governo na sessão ordinária do dia 26 de setembro, altera a ementa, artigo e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.630, de 18 de maio de 2006 para incluir as duas categorias, bem como, acrescenta artigo que prevê multa de 10 UPF/RO, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
As categorias se juntam aos professores, policiais e bombeiros militares, e policiais civis, já contemplados pela lei.
“O referido desconto de meia entrada não trará impacto nas finanças do Estado e muito menos aos eventos. Há pesquisas realizadas, onde o público mencionado não chega a 1% de uma bilheteria”, reafirmou o deputado Anderson que comemorou mais essa vitória para as categorias que carregam um grande fardo nas unidades prisionais e socioeducativas do estado.
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