Livre
Por Wanglézio Braga
O governador Confúcio Moura (PMDB) disse “não” ao Projeto de Lei (173/2015) de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PTdoB) que extingue a responsabilidade do pagamento de contas de água e luz no momento da transferência entre titulares.
O chefe do executivo vetou totalmente o PL que decreta fim do pagamento das taxas do medidor de energia e de água deixadas por pessoa física, jurídica e falecidas, no momento de trocar de titularidades.
Nela, Moura joga a responsabilidade do mérito a Lei do Direito do Consumidor e afirma que a União, resguardada pela Constituição Federal, determinar ou estabelecer normas nacionais. Desta forma, ele cita que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) tem a responsabilidade de fiscalizar ou lançar normativas como essas do PL 173/15.
“Dessa maneira, não há espaço para a atuação legislativa suplementar estadual, tendo em vista que a Resolução, editada pela citada agência de regulação de serviços públicos, possui caráter nacional (...) A legislação estadual não pode inovar e criar regras não previstas nas normas de caráter geral, sobretudo, se trouxer prejuízo aos novos consumidores. O Autógrafo de Lei estabelece direito ao consumidor titular, entretanto gera incerteza sobre a condição do futuro consumidor”, escreveu em sua Mensagem 290/15.
Porém, 18 deputados “teimosos” replicaram um sonoro “não” ao veto do chefe maior dos 1,7 milhões de habitantes de Rondônia e permaneceram com a ideia original do autor do PL.
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