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Porto Velho, RO – Cleverson Brancalhão da Silva, diretor de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Regional de Administração (CRA/RO), comentou a decisão tomada ontem (08) pelo ministro Edson Fachin, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo a instalação da Comissão Especial que deveria dar prosseguimento ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
Brancalhão, que é a favor do impeachment, fez questão de ressaltar a importância de se obter a segurança jurídica, o que só deverá ocorrer se o rito apropriado não ofender preceitos fundamentais assegurados pela Constituição da República. “É mais do que relevante buscar a segurança jurídica através dos procedimentos realizados legalmente dentro dos preceitos constitucionais. Sou a favor do impeachment uma vez que o Brasil passa por um momento muito complicado, praticamente sem solução viável caso não ocorra. Entretanto, apesar de legal e democrático, o processo deve seguir o rito estipulado de maneira adequa, sob pena de, por erros banais, o intento não seja alcançado”, destacou o conselheiro do CRA/RO.
E concluiu:
“Analisando rapidamente, de maneira fria, é fácil dizer que o ministro Fachin cometeu um erro e está jogando contra o Brasil. Afinal, o STF é formado por indicação política e a este, por ter sido o último a ser nomeado, recai enorme suspeita em qualquer decisão que seja tomada favoravelmente ao PT. Mas é bom lembrar que o magistrado determinou que os trabalhos sejam interrompidos até que o plenário do Supremo analise o caso, votação marcada a próxima quarta, dia 16. A decisão suspendeu todo o processo do impeachment para evitar novos atos que, posteriormente, possam ser invalidados pelo Supremo, inclusive prazos e, por conta disso, apesar de parecer um equívoco, a atitude poderá salvaguardar a legitimidade da eventual saída de Dilma. E que seja o mais rápido possível”, finalizou o diretor do CRA/RO.
Entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na quinta-feira passada, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 378) ajuizada, com pedido de medida cautelar, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) a fim de que seja reconhecida a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, de dispositivos e interpretações da Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e disciplina o processo de julgamento de tais delitos. A legenda alega que a norma questionada, ao regular o processamento de impeachment de presidente da República de modo incompatível com o texto constitucional vigente, gera instabilidade jurídica, política, econômica e social. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.
De acordo com o partido, o processo de impeachment não é cogitado com frequência em sistemas presidencialistas bem ordenados, por isso o Congresso Nacional não se preocupou em adaptar o procedimento previsto na Lei 1.079/1950 aos novos ditames constitucionais. “A Câmara de Deputados limitou-se a promover algumas alterações em seu Regimento Interno, desconsiderando que a Constituição Federal exige que o procedimento de impeachment seja fixado em lei específica”, afirma o PCdoB.
Segundo sustenta, o propósito da ação é pedir que o Supremo realize a adequada harmonização entre os sistemas constitucional e legal, esclarecendo quais normas se mantêm em vigor e quais foram revogadas, bem como a forma como as remanescentes devem ser interpretadas para se adequarem ao que dispõe a Constituição da República. “O fato é que há graves incongruências entre as normas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis – situação que gera insegurança jurídica e demanda a manifestação da jurisdição constitucional”, afirma.
Entre as supostas incongruências, o partido cita, por exemplo, que a Constituição Federal e a Lei 1.079/1950 dispõem diferentemente sobre o momento em que, instaurado o processo, o presidente da República é “suspenso de suas funções”: de acordo com a lei, a suspensão decorre da decisão da Câmara (artigo 23, parágrafo 5º); segundo a Constituição, da decisão do Senado (artigo 86, parágrafo 1º, inciso II). “A definição das regras procedimentais aplicáveis a eventual processo de impeachment é elemento fundamental para que o seu resultado se legitime em face da ordem constitucional em vigor e seja passível de ser aceito pelas vertentes políticas em litígio”, argumenta.
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