O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, no dia 25 de agosto passado, Proposta de Emenda à Constituição nº 98/2015 que reserva quantidade mínima de vagas, por gênero, nas representações legislativas em todos os níveis federativos.
O objetivo por trás da proposta é aumentar a participação feminina nos Parlamentos brasileiros, considerada muito baixapara os padrões internacionais.
Já há uma cota de gênero na legislação eleitoral infraconstitucional brasileira que obriga os partidos e coligações a preencher um mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo. Os resultados práticos são duvidosos.
De fato, no afã de preencher a cota mínima com o gênero femininoos partidos saem à cata de mulheres que se disponham a filiar-se e a candidatar-se por suas hostes.Essa varredura é feita, naturalmente, sem critério de qualquer ordem: vocação, afinidade programática, dimensão eleitoral, etc. O que importa mesmo é preencher a cota e evitar penalidades.
Agora,a nova PECgarante vaga no Parlamento por gênero (no caso, pela evidência empírica, para as mulheres), na proporção de 10%, 12% e 16% das cadeiras, nas próximas três legislaturas. A aplicação da norma se faz substituindo os homens eleitos de menor votação nos partidos pelas mulheres suplentesmais bem votadas.
A medida como um todo é desprovida de sentido e o texto legal (art. 101 que a PEC agrega à Constituição) é inconsistente e operacionalmente inaplicável. Por questões de espaço a presente análise refere-se apenas à impertinência do estabelecimento da cota e elenca dez razões pelas quais ela não deve ser instituída.
(1)a decisão do eleitor,que votou em A e não em B, édesrespeitada; (2)o princípio universal da democracia representativa de “um homem, um voto” é transgredido: o voto das mulheres vale mais que o voto dos homens;(3) a reserva de vaga interfere nas proporções em que os estamentospolítico-sociais se fazem representar no Parlamento em função de sua dimensão eleitoral;
(4)diminui o vínculo entre o eleitor e o parlamentar, já que a ligação do eleitor é com o representante em quem votou, não com seu substituto; (5) reduz-se a responsabilização (accountability) da atividade parlamentar pelo eleitor, que não acompanha as ações de alguém que não o representa;
(6)aumenta a personalização da representação,posto que a garantia de vaga no Legislativotorna a mulher mais independente do partido e das bases eleitorais; (7)acirra-se a competição individual intrapartidária, em face da ameaça de que mesmo eleitos os homens podem ser substituídos por suplentes mulheres;
(8)a quantidade de votos da representação parlamentar é sempre diminuída quando a cota é aplicada, já que as mulheres são suplentes e, por definição, menos votadas que os homens substituídos; (9)a alienação eleitoral (abstenção mais votos brancos e nulos) tende a aumentar, já quea cota é um desincentivo a mais para o eleitor comparecer aos pleitos e votar em candidatos;
(10) haverá perda de qualidade produtiva na representação, pois aos partidos não importa se as mulheres têm baixa votação ou se são desprovidas de vocação para o exercício parlamentar, o que conta é que elas sejam suplentes.
Uma maior inserção das mulheres na política é, sob todos os títulos, desejável e necessário. Mas isso é uma questão cultural e parte de um processo que requer outros estímulos que não o de cotas de gênero.
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