A Empresa Agrícola S.A foi condenda pela Justiça do Trabalho a pagar danos morais, além de reintegrar ao trabalho uma funcionária que sofreu assédio moral, e ainda foi demitida por doença ocupacional, em Porto Velho. O processo foi julgado na 1° VaraTrabalho, que determinou o pagamento de R$ 15 mil, por conta do assédio sofrido.
A funcionária alegou que sofria assédio moral de um encarregado, que ele fazia comentários que a deixavam constrangida. Durante o julgamento testemunhas foram ouvidas e relataram que os comentários também eram feitos para elas. Outro fator seria que a funcionária teria adquirido doença ocupacional, devido ao constante trabalho de digitação e que mesmo assim ela teria sido demitida com o problema de saúde.
Além de R$ 15 mil, que a mulher irá receber, o seu emprego será reintegrado durante 12 meses, e mensalidade do seu plano de saúde será pago pela empresa. A decisão ainda cabe recurso.
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