O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo contribuinte que seja proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.
Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração do imposto e a data da sua efetiva apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.
Como se calcula
O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas.
Qual o destido do dinheiro arrecadado
Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e outra vai para as prefeituras dos municípios onde as áreas rurais estão localizadas.
Quem não paga ITR
O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 hectares, se localizado em qualquer outro município), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
Quando declarar
A Receita Federal começou a receber em 17 de agosto a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015.
Como declarar
O programa para declarar está disponível para reprodução livre no site da Receita Federal para sistemas operacionais que tenham a máquina virtual Java (JVM). O programa ITR 2015 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.
Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.
Documentos necessários para fazer a declaração
A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais.
Até quando declarar
O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro.
Formas de pagamento
O pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro vezes mensais, iguais e sucessivas, acima de R$ 50. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em parcela única, e o mínimo a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
O que acontece com quem não declara
O pagamento do ITR deve ser comprovado para que seja possível vender o terreno rural ou obter financiamentos. O ITR é documento indispensável para transferência da propriedade.
Multas
A partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel isento do ITR, sobre o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50.
O que fazer em caso de erro na declaração
Se o contribuinte constatar erros na declaração transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para elaboração e transmissão da retificação, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da declaração apresentada.
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