Autor: Emerson Barbosa
Bastou o ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF) desconsiderar os efeitos de uma ação que condenava o ex-senador Ivo Cassol (PP) no julgamento da Ação Penal (AP) 565, da qual Ivo era suspeito da pratica de fraude a licitação, no período de (1998 e 2002), quando foi prefeito do município de Rolim de Moura Rondônia, para que o cenário político rondoniense mudasse totalmente de estação.
Em Brasília, a vice-procuradora-Geral da República Lindôra Maria Araújo apontada como possível sucessora de Aras numa eventual reeleição de Bolsonaro, entrou com uma decisão liminar pedindo o cancelamento dos efeitos que deram garantias a Cassol, inclusive dando ao empresário o direito de retornar a vida pública, o que já tomou pra si quando projetou seu nome como candidato ao governo de Rondônia.
Por sua vez, Lindôra rebate a defesa de Cassol, afirmando que ‘não existe nenhuma novidade quanto a alegação de ‘prescrição’ e que o tema já havia sido amplamente discutido pela Corte”. Além disso, a vice-procuradora exigiu que ‘a decisão seja submetida o quanto antes ao colegiado”.