Com o Projeto de Lei 2.905 publicado no dia 20 dezembro de 2021, o simples ato de maltratar um animal,sendo ele doméstico ou silvestre nas divisas do município de Porto Velho Rondônia passou a configurar crime.
Com a Lei, a delegada Janaina Xander acredita que “ficará mais fácil desenvolver os trabalhos das instituições envolvidas.“Esse custo inicial do que foi praticado por aquele que agrediu será inteiramente de quem praticou”, afirma.
Com o codinome Lei Spyke, o PL torna obrigatório a comprometimento do autor do delitocontra animais,o que implica “a pagar o tratamento veterinário até sua plena recuperação”.
O delitoso também passa a ser obrigado a participar de ações de conscientização relativas à proteção dos animais.” Além das denúncias que podem ser feitas pelo 197, a Polícia Civil pede que as pessoas colaborem como testemunhas.“Com essa mudança da lei passando de 2 para 5 anos de prisão, a justiça precisa de provas mais concretas e fortes. A responsabilização ficou mais grave, mas também necessita de uma apuraçãoeficaz para que o indivíduo que praticou os maus tratos seja culpado”, explica ela.
Com a Lei, qualquer que seja as ações e omissões que apontem para a saúde física ou mental do animal, seja doméstico ou silvestre passoua configurar crime de responsabilização pelo autor.
Nos casos de o agressor não cumprir com suas obrigações, a Lei remete um custo de R$ 5 mil em multa. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) é quem vai fiscalizar e colocar a Lei em prática.