A juíza federal substituta Franscielle Martins Gomes, da 1ª Região decidiu acatar Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O órgão federal por meio do o edital nº 130/2021 pretendia licitar uma empresa para execução da obra da BR-364 passando por dentro do Parque Nacional da Serra do Divisor entre Cruzeiro do Sul Acre até o Peru.
Em outubro o cônsul peruano no Brasil em visita ao Acre já havia declarado que o país era contrário à construção, “por não ter interesse na ligação com o Brasil. Ainda mais sabendo que a construção provocaria danos perigosos ao meio ambiente”, disse.
A decisão da juíza foi bem recebida pelas comunidades indígenas responsáveis pela Ação Civil Pública na Justiça Federal.
Consta no documento ajuizado pela SOS Amazônia, a Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, a Comissão Pró Índio do Acre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas de que “o processo licitatório não respeitava os requisitos legais de estudos prévios, consulta, além de esnobar os direitos dos povos em isolamento”.
Além do mais, foi apontado o fato do documento excluir “os estudos técnicos, econômicos e ambientais”, o que é justificável e legal para uma obra de tamanha magnitude.
Na decisão a magistrada determinou ao DNIT que “não conclua o contrato de nº 130/2021, até não mais “existir uma analise de pretensão de urgência”.