A prisão de três militares de serviço ocorreu na manhã desta segunda-feira (25), após um flagrante de porte ilegal de arma, onde um adolescente de 17 anos foi apreendido com um revólver calibre 38 e um suspeito de 20 anos preso, que estava junto.
A dupla estava em duas bicicletas na Rua Raimundo André, bairro Cidade Nova, zona sul da capital quando foram abordados.
Na ocorrência os militares relataram que o suspeito de 20 anos foi visto passando a arma para o adolescente, porém, imagens de câmeras de segurança mostraram o momento da abordagem, e que os suspeitos estavam distantes um do outro, não havendo o fato narrado pelos policiais.
Diante disso, o Delegado deu voz de prisão a guarnição, sargento, cabo e soldado, pelos crimes de falsidade ideológica e denunciação caluniosa, encaminhando para a corregedoria da PM.
Falsidade ideológica
Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena – reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
RESPOSTA DA SECOM SOBRE O CASO
A Polícia Militar de Rondônia informa que a voz de prisão a policiais militares em pleno exercício de suas funções só poderá ser ratificada pela corregedoria geral da Corporação. Neste caso, o senhor delegado acionou o oficial de dia e este a Corregedoria. Os policiais militares foram ouvidos, e esta Corregedoria não apresentou elementos que comprovasse a prisão dos policiais militares e dará seguimento na apuração dos fatos.