Elas não foram à 2ª Marcha das Mulheres Indígenas do Brasil, mas de suas aldeias enviaram mensagens de força e persistência aos “parentes”. Indígenas da aldeia Karo e Arara de Rondônia gravaram um vídeo e enviaram aos que estão protestando em Brasília, repudiando a PL 490 e o chamado Marco Temporal que foi marcado para ser analisado, nesta semana, pela corte do Supremo Tribunal Federal (STF).
A 2ª Marcha foi aberta na ontem (08) com apresentação de danças e músicas produzidas por indígenas de diversos estados brasileiros. Nesta edição, o evento tem o tema “Mulheres originárias: Reflorestando mentes para a cura da Terra”.
O evento é promovido pela Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga) e as atividades se concentram no espaço da Fundação Nacional de Artes (Funarte), na área central da capital federal.
A organização espera até sábado (11), cerca de quatro mil mulheres, de mais de 150 povos de todos os biomas do Brasil. Estão previstas audiências, ações culturais e grupos de trabalho. Ponto alto é quando elas sairão em caminhada até a Praça dos Três Poderes.
Sem poder ir, indígenas de Rondônia reforçaram o não ao marco temporal, não ao PL490/2007. No vídeo, por meio da língua Kari (pertencente à família Ramarama, do tronco linguístico Tupi) elas pedem ainda o impeachment do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido).
O povo karo vive na região parte sul da Terra Indígena Igarapé de Lourdes, em Rondônia. O nome significa, em sua própria língua, “arara”. A cidade mais próxima da ldeia Arara é Ji-Paraná.
PL 490/2007
O projeto de lei foi protocolado pelo então deputado federal Homero Pereira, pelo PR de Mato Grosso, em 2007, com a proposta de alterar o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001), promulgado em 19 de dezembro de 1973.
O Projeto de Lei quer anular o processo de demarcação de terras indígenas no país. A matéria chegou à Comissão Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e vem sendo analisada pelos parlamentares. Recentemente, a Casa de Leis deu sinais de colocar a matéria para análise e crivo do plenário.
MARCO TEMPORAL
A ação que está sendo julgada pelo STF trata de um pedido de reintegração de posse do governo de Santa Catarina (SC) contra o povo Xokleng. A decisão é de repercussão geral e vai afetar todas as deliberações da Justiça e ações administrativas e legislativas no país.
O Marco Temporal determina que indígenas só podem reivindicar a demarcação caso estivessem na terra antes de 1988, fazendo esquecer a história de violências às quais foram submetidos, que implicou muitas vezes no deslocamento forçado de seu território originário.