Uma medida do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deve ser observada pelos produtores de soja em Rondônia. Foi publicada hoje (2), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 389 que estabelece calendário de semeadura de soja referente à safra 2021/2022. O calendário, segundo a autarquia, deve ser seguido pelos estados produtores em todo o país.
Em Rondônia, o MAPA estabeleceu duas datas: 11 de setembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022 e 11- 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022.
Na primeira data, o cronograma estabelece o plantio em Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. Os outros municípios estão contemplados na segunda etapa.
Os produtores devem, obrigatoriamente, seguir o cronograma estabelecido. “A medida fitossanitária da obrigatoriedade do calendário, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga”, informa a autarquia.
Os calendários foram estabelecidos a partir das sugestões de Agências Estaduais de Defesa Agropecuária e do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, ajustados em função das condições peculiares de cada região produtora. Até bem pouco tempo, a regra do cumprimento de cronograma servia apenas para seis estados: Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
Com o decreto publicado hoje, passou a ser obrigatório também, a partir desta safra, em 14 unidades da federação: Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo.