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O projeto de lei de autoria do executivo municipal (152), que tem a finalidade de corrigir o texto da Lei Municipal 3.428/PMC/2015, foi aprovado pelo plenária da Câmara, por unanimidade na 10ª Sessão Extraordinária.
Com esse projeto aprovado, foi corrigido um erro material consistente na previsão única, e exclusiva de pavimentação asfáltica, que não considerava a pavimentação com bloqueteamento.
A partir de agora está liberado pavimentar o loteamento com bloquetes.
A lei segue um despacho da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN), qual discorre acerca das justificativas técnicas que embasam referida mudança.
Ainda, propõe a prorrogação por 18 meses do prazo dado para execução e conclusão da infraestrutura no Residencial 7 de setembro.
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