Por Wanglézio Braga
Fotos: Wanglézio Braga e Arquivo de Cleilson Sales
A quem recorrer nos casos de atropelamentos de animais nas estradas que cortam Rondônia? A pergunta é simples, entretanto ainda não existe resposta satisfatória. O tráfego intenso de veículos nas BR’S 425 e 364, por exemplo, têm possibilitadas repetidas cenas de crueldade à fauna nativa do estado, tudo por falta de uma política pública ambiental de prevenção e de iniciativa social que possa ajudar no socorro dos bichos que sofreram algum acidente.
No Brasil, segundo o “atropelômetro”, projeto do Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas (CBEE) da Universidade Federal de Lavras (UFLA) um número impacta pela quantidade: Só em 2020, cerca de 284 milhões de animais silvestres de 450 espécies nas estradas brasileiras morreram em decorrência de acidentes. Os dados citados podem incluir registros de Rondônia, apesar de que não existe um número oficial ou exclusivo do estado.
As cenas que chocam e entristecem de animais atropelados virou pauta para inúmeras publicações do jornalista Cleilson Sales, de Guajará-Mirim, que usa as redes sociais para pedir conscientização da população e uma atitude mais eficaz dos órgãos de proteção para resolver esse que é considerado um problema antigo e que ainda não existe solução, mesmo com estudos relevantes.
Ao News Rondônia, Sales informou que de março a julho deste ano, trafegando pela BR-425, entre Nova Mamoré e Guajará-Mirim, registrou mais de 17 animais mortos e outras dezenas de feridos que tentam sobreviver após os impactos que ocorrem muitas das vezes no período entre a noite e a manhã, horário que muitos animais buscam alimentos e acabam cruzando as estradas.
“Quase que todos os dias encontramos animais jogados, mortos, ao longo da estrada Isaac Bennesby. São animais que morreram atropelados, sem atendimento médico veterinário, sem socorro. Outras dezenas que sobrevivem e que ficam feridos com o impacto dos veículos. Desde março, por exemplo, eu registrei a morte de cachorros-do-mato, tamanduá-mirim, bichos-preguiça, porco-espinho, fora os animais domésticos como gatos, cachorros. Cenas tristes”, comenta.
Um cenário não muito diferente é percebido também na BR-364, rodovia que corta todo o estado com direção à parte mais ocidental da Amazônia, no Acre. Percorrendo o trecho, a nossa reportagem flagrou nesta terça-feira (06), uma onça pintada, morta, jogada às margens da rodovia na proximidade de uma zona de mata, do Distrito do Abunã. Final tenebroso para o animal, ao mesmo tempo risco de acidente para os motoristas que muitas das vezes que não percebem a presença dos animais na pista.
Na estrada também encontramos várias espécies de cobras, cutias, alguns tatus, capivaras e animais domésticos pertencentes às propriedades situadas ao longo da BR-364 e que não conseguiram escapar. A professora aposentada Maria Naildes, que mora em Rio Branco, no Acre, e faz tratamento médico em Porto Velho, observa que é comum encontrar animais feridos e mortos, principalmente ao longo dos trechos que reúnem áreas mais densas como bosques e de grande concentração de mata.
“Às vezes a gente perde até as contas dos animais que encontramos na estrada. A vontade de resgatá-los é muito grande, mas esbarramos na burocracia, nas leis: Se eu pegar um animal desses, por exemplo, para onde devo levar? E no caso das espécies em extinção como o Tatu que se formos pegos pela Polícia vamos direto pra cadeia? Repito; vontade a gente tem, só não temos instruções de como proceder! Enquanto isso, as cenas de carretas e carros passando por cima dos animais são recorrentes”, enfatiza.
Os acidentes envolvendo automóveis e animais geram prejuízos e problemas para a segurança pública, além de impactos negativos na biodiversidade. Sobre isto, de acordo com o Anuário Estatístico de Segurança Rodoviária da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2018, foram registrados 856 acidentes com animais nas pistas, causando 75 óbitos humanos. Em 2017, destaque para o triste número de 2.612 acidentes, 103 óbitos humanos em rodovias federais.
“Infelizmente não temos na região de Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Porto Velho, nos seus Distritos, pontos de coleta de animais feridos ou campanha de educação de como proceder em caso de sinistros. Algo precisa ser feito neste sentido! A gente ouve falar muito nos órgãos de proteção, de fiscalização, mais falta verdadeira ação”, acrescenta Cleilson.
A observação de Sales tem fundamento e precisa urgentemente ser revista pela sociedade de um modo geral, afinal, a Constituição Federal de 1988 garante que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, e que, para isso, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, “vedadas as práticas que provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Embora a responsabilidade do resgate seja dos órgãos fiscais como Ibama, Polícia Ambiental, institutos ambientais estaduais e secretarias municipais de Meio Ambiente, esses órgãos não possuem os recursos de primeiros socorros necessários, muito menos suporte médico-veterinário durante o resgate que pode diminuir as chances de sobrevivência do animal acidentado, dependendo da situação clínica em que ele se encontre.
Os biólogos sugerem a implementação de corredores ecológicos e passagens de fauna, redução de velocidade e a devida sinalização nas rodovias.
No estudo “Animais atropelados nas estradas” publicado, em 2019, na Revista Medicina Veterinária do coletivo, os autores sugerem outras alternativas que devem ser levadas em consideração pela sociedade como campanhas de educação que visam “o impedimento do acesso de animais às vias sem supervisão, tanto no caso dos animais silvestres quanto de qualquer outro doméstico”.
“Com relação à fauna silvestre, é preciso criar e estruturar medidas com agilidade. A elaboração de planos de ação deve envolver as concessionárias de rodovias e o próprio estado – tanto em âmbito federal como no estadual e municipal –, assim como pesquisadores, biólogos e médicos-veterinários, trabalhando a sensibilização de toda a população envolvida”, sugere e acrescenta a publicação.