A Delegacia Especializada de Crimes Contra Vida (DECCV) trabalha para apurar as reais causas da morte do bebê de um ano de idade. A criança deu entrada no Hospital Estadual Cosme e Damião, na última terça-feira, (15), porém, já chegou ao local sem os sinais vitais. Diante dos fatos os pais foram indiciados e vão responder, segundo a Delegada adjunta da Polícia Civil, Leisaloma Carvalho por negligência.
Um laudo clínico comprovou ferimentos expostos na pele e dentro da boca da criança. “As lesões mostravam parte do corpo em carne viva. A versão dada pelos pais não condizia a maneira como o bebê fora encontrado”, explica a delegada.
Um exame endoscópico também apontou que o bebê não era alimentado. O fato desmentiu o depoimento dos pais. Eles afirmaram que haviam alimentado a criança no dia em que veio a óbito. A morte do bebê revela um problema crônico que pode está sendo ocultado dentro dos lares. Os maus-tratos a crianças e adolescentes na capital cresceram 119,04% entre janeiro de 2020 e abril de 2021.
A delegada da DPCA, Ádrian Vieiro acredita que esse aumento esteja ligado a uma presença maior das crianças no convívio familiar, principalmente por conta da pandemia. “A criança não está indo para a escola, além de outros fatores. Um trânsito que está limitado”, revela. Os crimes de maus-tratos, estupros, lesão corporal, crimes contra criança e adolescente, além de registrar aumento, demonstram a falta de alinhamento na eficiência das políticas públicas pelas instituições.
Informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), obtidas por meio do [Disque 100] destaca que os registros de violência contra crianças e adolescentes (aproximadamente 35 mil denúncias) resultaram em 132,4 mil violações contra esse público. Em Porto Velho, outro crime que merece atenção é o de estupro. De 1º de janeiro a 15 de abril, 46 registros chegaram à instituição. Apesar de chocante, o índice é ainda inferior ao que deveria está nos autos policiais.
A DPCA explica que os registros devem ser levados pela população ao conhecimento das autoridades, independente de houver ou não abuso sexual. “O crime não deve ser entendido apenas quando houve penetração. De acordo com a delegada, qualquer gesto libidinoso diverso contra a vontade, como sexo oral, o beijo, toques pelo corpo, tudo isso é considerado estupro”, explica a delegada Márcia Gazoni.