QUARTA-FEIRA, 01/05/2024

Com proximidade de férias escolares, Vara de Proteção à Infância e Juventude reforça sobre regras para viagens

Documentação e autorização de responsáveis devem ser observadas para evitar transtornos

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Com proximidade de férias escolares, Vara de Proteção à Infância e Juventude reforça sobre regras para viagens - News Rondônia

As férias escolares do mês de julho se aproximam e, com isso, mesmo com a pandemia, muitas famílias aproveitam para realizar viagens neste período. Tendo em vista essa tradição, a Vara de Proteção à Infância e Juventude da comarca de Porto Velho alerta sobre as regras para viagens envolvendo crianças e adolescentes. As regras variam de acordo com a idade, destino (dentro ou fora do país) e grau de parentesco com acompanhante. Para ampliar a divulgação dessas orientações e evitar transtornos, a Vara buscou uma parceria com a prefeitura de Porto Velho e, em abril deste ano, lançou uma campanha por meio de redes sociais, que agora reforça, diante de constantes demandas de dúvidas. 

Com proximidade de férias escolares, Vara de Proteção à Infância e Juventude reforça sobre regras para viagens - News Rondônia

A juíza da Vara de Proteção à infância, Kerley Alcântara, destaca que muitos deixam as providências necessárias para última hora, o que atrapalha os planos e muitas vezes até inviabiliza a viagem. "É importante se atentar para as regras, que são para a proteção da própria criança e do adolescente.  E se forem observadas com antecedência evitam dissabores no planejamento da familia", reforçou a magistrada.

Com base na Resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas viagens dentro do território nacional, em qualquer hipótese, a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte. Já o adolescente (12 a 18 anos incompletos), apenas com carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho.

 

 

Para criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos desacompanhado, não é necessária autorização judicial. Basta apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, e documento da criança ou adolescente.

Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem ir à Polícia Federal para fazer esse procedimento.

Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de parente até o 3º grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), não precisam apresentar autorização dos pais e nem judicial. Basta apresentar o documento da criança ou adolescente, com foto, e do acompanhante para comprovação do parentesco.

Com proximidade de férias escolares, Vara de Proteção à Infância e Juventude reforça sobre regras para viagens - News Rondônia

Nas viagens com tios, avós ou bisavós, deve ser apresentada a certidão de nascimento da criança, e para o adolescente deve ser apresentada tanto a certidão de nascimento como o documento oficial com foto.

Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos acompanhado de pessoa maior de 18 anos, que não seja um dos parentes até o 3º grau acima mencionados. Devem apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade junto com o documento da criança ou adolescente e do acompanhante.

Já adolescentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos incompletos, não têm necessidade de autorização dos pais e nem judicial, bastando apresentar carteira de identidade original.

E se não estiver enquadrado em nenhum destes casos?

A autorização judicial somente é necessária se a autorização dos pais não puder ser feita conforme as exigências acima. Nesses casos, os responsáveis devem procurar a Vara da Infância da Juventude, de acordo com o local de sua residência.

Conforme as resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nº 400/2016, e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 4308/2014, tornaram obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação do adolescente com foto para viagens dentro do Brasil: carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho.

Viagens internacionais

 

 

Para viagens ao exterior, o fundamento legal é a Resolução nº 131/2011 – CNJ, onde se prevê que para a criança ou adolescente (de 0 a 18 anos incompletos) acompanhado dos pais, não é necessária autorização judicial.

Já para a criança ou adolescente, em companhia de um dos pais, não é necessária autorização judicial. Basta apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade e prazo de validade.

A criança ou adolescente que vá viajar para fora do Brasil, desacompanhado ou acompanhado de pessoa maior, que não seja um dos pais, também não é necessária autorização judicial. Basta apresentar autorização expressa de ambos os genitores ou do responsável legal, em duas vias, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e prazo de validade.

Autorização judicial

 

 

A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

No caso de países integrantes do Mercosul, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive nos casos de viagens marítimas e rodoviárias.

Clique aqui para saber o passo a passo.

Leia também:

Campanha alerta sobre a necessidade de docuemntos de crianças e adolescentes em viagens

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