Uma confeiteira que trabalhava em um navio durante um cruzeiro, em março de 2020, recebeu indenização de R$ 200 mil após ter sido demitida enquanto estava contaminada com Covid-19.
Segundo as informações da Justiça do trabalho, a funcionária contraiu o vírus enquanto trabalhava a bordo no navio. Ela foi demitida enquanto passava por tratamento pela perda do olfato e paladar.
Como as sequelas continuaram, a profissional informou, na ação trabalhista, que não conseguiu colocação no mercado de trabalho, "diante da impossibilidade de cozinhar", por não distinguir o gosto e o cheiro dos alimentos.
“Ficou claro nos autos que a confeiteira foi dispensada durante tratamento médico de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, o que configura flagrante violação aos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da proteção à saúde”, frisou a juíza.
No entendimento da magistrada, “a empresa desamparou a trabalhadora no momento em que mais precisava de cuidados, não lhe dando suporte para recuperar a sua capacidade laborativa”.
A juíza disse ainda que é "indiscutível" que a trabalhadora contraiu a Covid-19 a bordo do navio durante o exercício profissional, configurando, portanto, acidente de trabalho.
Segundo a Justiça, antes mesmo da conclusão de uma perícia especializada determinada no processo para confirmar a doença, as duas empresas de turismo empregadoras propuseram um acordo, que foi homologado, no dia 21 de março de 2021 pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, Graça Maria Borges de Freitas, no total de R$ 200 mil.
As agências declararam que a verba líquida paga à funcionária "possui natureza indenizatória, sendo discriminada como indenizações por danos morais e materiais".
A decisão foi da 3ª Região do Tribunal Regional do Trabalho em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais. O processo foi arquivado.
80% da tripulação testou positivo para Covid-19
A confeiteira informou, em depoimento pessoal à Justiça, que a viagem do cruzeiro teve início no dia 1º de março de 2020.
Segundo ela, com as notícias sobre a pandemia, durante a viagem, os passageiros foram informados de que seriam desembarcados no Chile. Já a tripulação continuaria a bordo do navio por mais 30 dias.
No dia 29 de março, a mulher apresentou os primeiros sintomas. Ela foi medicada e recebeu a orientação para ficar na cabine, sem sair por uma semana. O cruzeiro chegou à cidade de San Diego, na Califórnia, Estados Unidos, no dia seguinte, com a informação de que uma passageira foi diagnosticada com Covid-19.
O navio permaneceu, então, no porto sem autorização para sair.
Segundo a confeiteira, no dia 7 de abril, ela começou a não sentir o cheiro nem o gosto de nada. E só no dia 28 ela conseguiu que a empresa onde ela trabalhava agendasse uma consulta médica. Dois dias depois, fizeram um teste com ela para confirmar os sintomas. O médico afirmou, então, que 80% do navio havia contraído o coronavírus.
O retorno dela ao Brasil foi em 1º de junho, onde ela fez o tratamento das sequelas da doença. Ainda durante o relato, a profissional disse que ficou "desesperada", sem olfato e paladar, e que passou por uma série de consultas médicas e exames.
A confeiteira contou ainda que no dia 2 de setembro recebeu um e-mail com o pedido de retorno ao trabalho. Mas avisou que não estava apta e que nada havia mudado na sua condição de saúde.
Mesmo assim, na sequência, ela foi demitida e, por isso, requereu judicialmente a indenização por danos morais e materiais.