Na noite de terça-feira (27) o advogado, Rodrigo de Souza Costa, foi o entrevistado do programa Informativo News Rondônia, com os apresentadores, Carlos Caldeira e Bruno Eduardo.
O programa iniciou abordando sobre a nova lei que foi criada para a indenização das pessoas que estão no combate à Covid-19. De acordo com Rodrigo, a lei 14.128 foi publicada no dia 26 de março entrando em vigor neste ano. Essa lei diz que a pessoa que estiver à frente no combate à Covid-19 receberá uma indenização no valor de 50 mil reais fixo em uma parcela, caso vier a óbito ou estiver em incapacidade permanente.
Só será indenizado as pessoas que estão à frente no combate ao vírus, ou seja, funcionários dos hospitais, das UPAs e Centro de recebimento de pessoas contaminadas pela Covid-19. Os indenizados poderão ser funcionários da saúde como médicos, enfermeiras, mas também poderá ser nutricionistas, fisioterapeuta, agentes de segurança desses locais, servidores da limpeza e da copa.
Ainda de acordo com a lei, os filhos (as) das vítimas menores de idade, irão receber cerca de R$ 10 mil reais por ano até aos 21 anos ou até aos 24 anos caso esteja cursando o nível superior. Só receberão essa quantia se for constatada que o óbito ou a incapacidade permanente ocorreu devido à Covid-19.
Para conseguir essa indenização, os familiares da vítima terão que levar os exames que comprovem que a pessoa tinha sido infectada pelo vírus, levar a certidão de óbito caso tenha vindo a falecer devido à Covid-19 e levar os documentos de filiação ou de certidão de casamento. Já os que ficaram com incapacidade permanente, deverão levar os documentos que constatem a incapacidade além dos que foram ditos acima.
Confira o programa na íntegra: