A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que buscava assegurar a impossibilidade de enquadrar movimentos sociais como organizações criminosas.
A atual legislação define uma organização criminosa como uma associação de quatro ou mais pessoas "ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas" com o objetivo de obter "direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza" por meio da prática de infrações penais "cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
A proposta, apresentada por deputados da oposição, entre eles Patrus Ananias (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF), pretendia alterar a lei para diferenciar organizações criminosas da conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
"É urgente e necessária a classificação que diferencie de forma definitiva organização criminosa, sendo esta odiosa a qualquer ordenamento jurídico que respeite os direitos humanos, de movimentos sociais, sindicais, religiosos e outros que são, pelo contrário, fundamentais e necessários para o funcionamento mínimo das instituições democráticas", disseram os parlamentares na justificativa para apresentação da proposta.
O relator, deputado Éder Mauro (PSD-PA), defendeu a rejeição da proposta e foi seguido pelos integrantes da comissão. A votação foi simbólica, sem registro de votos dos deputados. Para Mauro, a proposta buscava “blindar quadrilhas'', que se rotulam como movimentos sociais, para praticarem delitos.
“Nós estamos nos colocando no sentido de que a lei não se aplica às associações que se organizam para ir às ruas reivindicar, de forma pacífica, que vão de uma forma a cumprir a lei e fazer as coisas corretas. Não são essas”, disse o relator. "Não é contra ninguém de bem que queira se manifestar de forma sadia. É contra criminosos”, ressaltou Mauro.
Em março, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criou uma comissão especial para discutir um projeto de lei de autoria do líder do PSL na Câmara, Vitor Hugo (GO), que trata de ações de combate ao terrorismo. Para partidos de oposição e entidades da sociedade civil, no entanto, o texto "criminaliza" os movimentos sociais.
Apreensão de veículos
Os deputados também aprovaram nesta terça-feira (20) o relatório a favor de um projeto que altera a Lei Antidrogas para impedir que veículos usados no transporte de substâncias ilícitas sejam restituídos aos acusados.
Atualmente, a regra é apreender o veículo apenas se ficar provado que o bem é produto de atividades ilícitas ou que foi preparado para o transporte de drogas, como, por exemplo, o uso de fundo falso.
Segundo a legislação, os acusados têm cinco dias, desde decretada a medida cautelar de apreensão, para provar a origem lícita dos bens. O projeto exclui veículos apreendidos no transporte de drogas dessa possibilidade.
“Deixar de considerar o veículo como instrumento do crime, seria o mesmo que considerar que uma arma de fogo de origem lícita que tenha matado alguém, também não seja considerada instrumento de crime, e como reconhecido o seu perdimento”, afirmou o relator, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), em seu parecer.
“A restituição dos bens apreendidos ao interessado depende de comprovação da origem lícita do bem. O que se pretende com a proposição em questão é excetuar dessa restituição os veículos utilizados no transporte de drogas. Ou seja, mesmo que tenham origem lícita, esses veículos não serão restituídos”, explicou.
A proposta, apresentada pelo deputado Subtenente Gonzaga, já havia sido aprovada no Senado, mas acabou modificada e por isso voltou para análise dos deputados. Aprovado na comissão, o projeto agora segue para o plenário.