A vergonha que está por vir não para por aí, já que a simples indicação do deputado que recentemente se envolveu em alguns escândalos de ordem pessoal, como membro da comissão de ética da ALE-RO já é um verdadeiro escárnio, e esse mesmo deputado sendo escolhido presidente desse conselho, a população não pode esperar outro resultado a não ser o arquivamento das denúncias contra o próprio Geraldo e do Dep. Jose Lebrão.
Em uma pesquisa rápida, encontramos em nome de José Geraldo Santos Alves Pinheiro, ou simplesmente Geraldo da Rondônia 67 processos. 50 processos são do TJRO e 6 processos são do TRT14.
Dezenas desses processos são relacionados a execução de título extrajudicial, alguns são por ameaça e termo circunstanciado, e outros tantos processos são de ordem tributária e as partes ativas são o Governo de Rondônia e a prefeitura de Ariquemes. Geraldo da Rondônia está inelegível e suas ações como presidente da comissão de ética, “canetando” processos contra seus pares, não vão lhe causar nenhum constrangimento ou dividendos políticos, sua carreira já chegou ao fim e sua indicação é uma bucha para outros deputados.
É vergonhoso o regimento da Assembleia Legislativa não prever que que deputados com processos transitado em julgado não possam participar nem como suplentes de uma comissão tão importante como essa que visa preservar a ética e a moral dos representantes do povo de Rondônia.
É vergonhoso que os líderes de partidos que tem em suas fileiras, membros que estão recorrendo de condenações por improbidade administrativa e que estão com seus mandatos praticamente cassados, indiquem esses membros para a comissão de ética ou qualquer outra comissão tão importante como temos na casa de leis.
O Deputado Geraldo é uma vergonha, assim como o Deputado José Lebrão, que está com seu destino político nas mãos dele também é. Agora é só esperar o resultado da escolha do presidente e do relator e marcar a data para a vergonha nacional, mais uma, por sinal.
Veja uma PEQUENA AMOSTRA dos processos de um dos membros da comissão de ética da ALE e que pode ser indicado por seus pares, como o presidente dessa comissão.
TERMO CIRCUNSTANCIADO TerCir 1000820-95.2009.8.22.0002 – Ameaça Delegado de Polícia X JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO
TERMO CIRCUNSTANCIADO TerCir 1001072-64.2010.8.22.0002 – Ameaça Delegado de Polícia Civil X JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO
TERMO CIRCUNSTANCIADO TerCir 1002421-97.2013.8.22.0002 – AmeaçaDelegado de Policia Civil X JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO
EXECUÇÃO FISCAL ExFis 7004120-74.2016.8.22.0015 – Concurso de Credores ESTADO DE RONDÔNIA X VITORIA COMERCIO ATACADO IMP E EXP DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – ME e outros (3)
EXECUÇÃO FISCAL ExFis 7004802-68.2016.8.22.0002 – Concurso de CredoresESTADO DE RONDÔNIA X RONDONIA MERCANTIL DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LIMITADA – EPP e outros (1)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ExTiEx 7001415-40.2019.8.22.0002 – Cédula de Crédito Bancário COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. – CREDISIS CREDIARI X NAMAG PARTICIPACOES S.A e outros (2)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ExTiEx 7001536-68.2019.8.22.0002 – Cédula de Crédito BancárioCOOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. – CREDISIS CREDIARI X NAMAG PARTICIPACOES S.A e outros (2)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ProOrd 7011966-79.2019.8.22.0002 – Enriquecimento sem CausaTRANSPORTES CASA NOSSA LTDA – ME X JOSE GERALDO SANTOS ALVES PINHEIRO