Você chega ao seu restaurante preferido e começa a saborear as delícias, experimentando cada uma das variações… Até que em um dado momento você se sente MUITO CHEIO. Chega até a abrir o botão da calça “pra aliviar” a barriga cheia.
E aí você olha pro prato e ainda tem comida lá… Olha para a comanda e vê a informação de cobrança de “taxa de desperdício”.
Você vai continuar comendo e passar mal?
Vai disfarçar e colocar a comida em um guardanapo?
Vai pagar a taxa?
Você não precisa fazer nenhuma das opções acima! A cobrança de “taxa de desperdício” é indevida. Você já pagou pela comida e mesmo que não tenha comido absolutamente tudo que consta no prato não pode ser obrigado a comer e nem a pagar DE NOVO pela comida que já foi paga, entende?
OU SEJA: VOCÊ NÃO PRECISA PAGAR A TAXA DE DESPERDÍCIO.
Caso seja constrangido a efetuar o pagamento peça para que a cobrança da “taxa” conste no cupom fiscal.
Você pode pleitear a restituição em dobro do valor pago indevidamente.
“Aline, cabe danos morais?”
Depende! Depende da situação em si, das provas que você possui e do entendimento do seu tribunal. Neste caso vale a pena consultar um advogado para analisar o caso concreto.
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Até semana que vem.