O governo do Estado de Rondônia publicou nessa semana o novo decreto para conter o avanço da Covid-19 na região. Porém, muitas pessoas ficaram confusas com o que pode ou não abrir durante esse novo decreto. Por isso nós do News Rondônia iremos simplificar para que a população compreenda melhor o que pode ou não abrir.
Os comércios que poderão abrir deverão respeitar as regras sanitárias estabelecidas pelo decreto, ou seja, a realização de limpeza diária, de todos os equipamentos, peças e utensílios em geral. Disponibilização de álcool 70%, luvas, máscaras e permitir somente a entrada de pessoas com máscaras.
Deverá fixar horário ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 anos, mediante comprovação e àqueles do Grupo de Risco, conforme autodeclaração.
Lembrando que deverá ter limitação de 30% da área de circulação interna de pessoas e fica determinada a RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS COMÉRCIOS no período das 21h de sexta-feira até as 6h da segunda-feira, ou seja, nesse período os estabelecimentos não poderão estar em funcionamento, exceto os essenciais.
Todo o Estado de Rondônia está na Fase 1, por isso será informado somente os comércios que poderão estar funcionando nessa fase.
– Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais, limitada a entrada de 1 membro de cada família
– Atacadistas e distribuidoras
– Serviços funerários, com capacidade de até 30% dos funcionários; sendo, velórios com óbitos não relacionados à Covid-19, limitados a presença de 5 pessoas
– Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias
– Consultórios veterinários e pet shops
– Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos
– Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral
– Serviços bancários, contábeis, lotéricas, cartórios e escritório de advocacia
– Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias
– Restaurantes, bares e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery)
– Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia
– Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento
– Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas
– Hotéis e hospedarias
– Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias
– Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias
– Lavanderias, controle de pragas e sanitização
– Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery)
– Vistorias veiculares mediante agendamento
– Prova objetiva, discursiva, oral e prática de concursos e processos seletivos
– Táxis e motoristas de aplicativos (sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras)
– Mototáxis
– O transporte intermunicipal e urbano com capacidade de até 50% dos passageiros
– Instituições de ensino para atividades administrativas internas, com capacidade de até 30% dos funcionários integrantes indispensáveis.
Veja os modelos de autorização para circulação de trabalhadores, servidores públicos e de pessoas aqui.
Confira o novo decreto na íntegra.