Começa nesta segunda-feira, a partir das 8h, o prazo para entrega de declaração de Imposto de Renda 2021. O documento poderá ser entregue até dia 30 de abril, e as restituições serão liberadas a partir de maio. O programa já está disponível para download.
Entre as novidades deste ano está a necessidade de prestar contas ao Fisco por quem recebeu auxílio emergencial, além de ganhos superiores a R$ 22.847,76 vindos de outras fontes de renda. Quem se enquadrar nessa situação, terá de devolver o dinheiro repassado pelo governo.
Outra novidade é a declaração pré-preenchida, que reúne informações de empresas com as quais você se relaciona e apresenta a declaração para você fazer apenas os ajustes finais. Isso ajuda a evitar erros e ainda economiza tempo.
Não houve reajuste na tabela do IR. Logo, quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve declarar. Para incluir dependentes na declaração, é preciso ter o CPF.
Veja as regras do IR 2021
Auxílio emergencial
Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos que superaram R$ 22.847,76 no ano deve fazer a declaração do Imposto de Renda.
Caso a soma dos ganhos, excluindo o benefício, em 2020, não tenha superado aquele limite não é necessário declarar, ainda que a soma total do benefício e de outros rendimentos tenha ultrapassado esse patamar.
Será preciso devolver os valores do auxílio se o contribuinte declarar ter tido outros rendimentos que superaram R$ 22.847,76 no ano passado. Isso porque uma pessoa com tal renda não seria elegível ao benefício, de acordo com a lei que o criou.
De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 estejam nessa situação. No total, 67 milhões de pessoas receberam o benefício.
Declaração pré-preenchida
Neste ano, o contribuinte pode começar a fazer a declaração com ela já pré-preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes.
Cabe a ele apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
Como saber o status da declaração
Tela do programa do Imposto de Renda
Após a entrega da declaração de IR, ela pode se encontrar em difetente estágios de análise. Basta pesquisar no site da Receita para saber qual é a sua situação. Em processamento, processada, com pendências. Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo contribuinte via internet.
Em processamento
Indica que a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em fila de restituição
Indica que o documento foi processado e que o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Processada
Indica que a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, podendo ser revisto num período de até cinco anos.
Com pendências
Indica que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações e que o contribuinte deve regularizá-las.
A declaração foi recebida, está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte. Outra possibilidade é a declaração ainda não ter sido processada à esperada do fim da análise de documentos entregues pelo contribuinte.
Retificada
Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada
A declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou solicitação do contribuinte.
Tratamento manual
A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita.
Esse recurso existe desde 2014, mas era oferecido apenas a pessoas que possuíam certificado digital — uma espécie de senha criptografada que é paga. Agora, será possível acessar a declaração pré-preenchida de forma gratuita.
Ele estará disponível no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC.Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.
Quem deve declarar
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.
Entrega da declaração
O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2021, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.
Deduções
Quem teve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado.
Nas nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
As deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda.
Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Desconto simplificado
A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.
Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
Restituição
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.