Na coluna passada eu comentei com vocês um pouco sobre o filho de criação, certo?
Vale lembrar que para ter esse reconhecimento (seja no cartório ou perante um Juiz) é necessário demonstrar a vontade clara e inequívoca do pai (ou mãe) socioafetiva em ser reconhecido como tal; ter a “posse do estado de filho” que nada mais é do que ser tratado como um filho e reconhecido perante a família a sociedade como sendo filho daquela pessoa; e por fim, obviamente o afeto, ou seja, o amor, o carinho entre pai/mãe/filho.
Mas eu não te falei COMO ter o nome na certidão, correto?
Vamos por partes.
Primeiro você tem que verificar a idade desse filho de criação.
Se esse filho tiver mais que doze anos você pode fazer o procedimento no Cartório perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Se o filho tiver menos que doze anos você vai precisar ingressar com uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva perante o Juízo da Vara de Família da sua comarca. Para isso você vai precisar de um advogado particular ou da Defensoria Pública da sua cidade.
Como provar o quesito de “posse do estado de filho”? Vai depender muito do caso concreto, mas em linhas gerais, você pode provar por meio de:
– fotos;
– vídeos;
– declarações nas redes sociais (sabe aquela foto que o papai tira e posta no Instagram com a criança? Então.. serve como prova);
– testemunhas;
– pode utilizar as redes sociais dos demais membros da família também (posts da vovó com fotinhas e declarações do netinho socioafetivo, fotos da titia, etc)
– apontamentos da escola em que conste o nome do pai/mãe de criação como responsável pela criança;
– declaração de dependência em plano de saúde ou imposto de renda;
– casamento ou união estável com a mãe/pai biológico da criança;
E essas comprovações valem tanto pra via judicial (ou seja, pro juiz analisar) quanto para a extrajudicial (traduzindo: o cartório).
As provas em ambas as vias (judicial ou extrajudicial) serão analisadas também pelo Ministério Público que irá opinar sobre a questão.
Mas não se assuste! Não é nada de outro mundo. Um profissional (normalmente é um psicólogo e/ou assistente social) vai chamar essa família para ter uma leve conversa e entender a dinâmica daqueles membros.
Vale salientar que o reconhecimento da filiação socioafetiva é de imensa responsabilidade e deve ser algo muito bem pensado por todos, afinal, gera consequências jurídicas como, por exemplo, o dever de pagar pensão alimentícia e dividir os bens com esse filho quando o pai/mãe socioafetivo falecer.
Já envia esse texto para algum pai/mãe/filho socioafetivo que você conhece! Vamos divulgar as informações.
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