Para inaugurar a minha coluna aqui no “NEWS RONDÔNIA” resolvi trazer esse tema que é tão presente no nosso cotidiano e tão relevante.
Quase todo mundo conhece alguém que é filho de criação ou uma mãe/pai de criação, principalmente aqui em Rondônia.
Muitas pessoas vieram sozinhas ao nosso Estado em busca de perseguir seus sonhos. A população rondoniense é bem variada temos pessoas do norte ao sul do país habitando aqui nessas terras de Rondon.
E, ante tal solidão encontrada, foram “adotadas” por outras famílias aqui já existentes, não é verdade? E passaram a fazer parte dessa família, dos almoços de domingo, das festas de fim de ano e por aí vai.
Fato é que o filho de criação é uma realidade presente no nosso Estado e, obviamente, possui consequências jurídicas.
Primeiro de tudo é importante esclarecer que o termo correto é: FILHO SOCIOAFETIVO, MÃE SOCIOAFETIVA, PAI SOCIOAFETIVA… basta você trocar o “de criação” por “socioafetivo”.
É recorrente no Tribunal local os pedidos judiciais para reconhecer juridicamente aquilo que já existe na realidade. Assim como nos cartórios de nosso Estado.
E para ter esse reconhecimento (seja no cartório ou perante um Juiz) é necessário demonstrar a vontade clara e inequívoca do pai (ou mãe) socioafetiva em ser reconhecido como tal; ter a “posse do estado de filho” que nada mais é do que ser tratado como um filho e reconhecido perante a família a sociedade como sendo filho daquela pessoa; e por fim, obviamente o afeto, ou seja, o amor, o carinho entre pai/mãe/filho.
Com esses requisitos presentes e comprovados a pessoa pode pedir para ter a inclusão do nome do pai/mãe socioafetivo na certidão de nascimento, adotar o sobrenome do pai/mãesocioafetivo e ter o nome dos “novos” avós na certidão.
Resumindo: é colocar no papel aquilo que já existe na vida.
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Até a próxima.