No dia 28 de Dezembro de 2020, a idosa de 70 anos, Maria Monteiro de Matos, ganhou em segunda instância o caso na justiça contra a Energisa após a empresa multá-la por fraude no medidor de energia de sua casa. Porém a acusação de fraudar o medidor não foi comprovada pela empresa acusadora do caso.
Maria Monteiro foi multada pela empresa em um débito de R$ 19.074,89 em decorrência de recuperação de consumo (Fraude no Medidor), porém, a mesma entrou em contato com o advogado, Breno Mendes, para ajudá-la nesse processo, em vista que a mesma afirmava que não fez nenhum tipo de fraude no medidor.
Após investigações no caso, foi decidido que os documentados que foram apresentados pela autora, não era possível concluir que houve fraude no medidor, além do mais, como a requerida deve todo mês fazer a leitura do medidor, era seu dever constatar a fraude de imediato, se houvesse.
Com a perda do caso, a Energisa teve que pagar 10 mil reais de indenização para Maria Monteiro por danos morais e por interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora por débito indevido.
Processo: 7002712-51.2020.8.22.0001