Livre
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
Regra única
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria Por Idade
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Aposentadoria Por tempo de Contribuição
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social.
Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria Especial
Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos.
Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria dos Professores
Regras de Transição
Regra da idade mínima:
Homem: 57 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição
Mulher: 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição
A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 93 pontos
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 93 pontos;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 83 pontos;
A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.
Outro requisito é que os segurados devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Aposentadoria do Portador de Deficiência
Regra da idade mínima:
Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.
Regra do tempo de contribuição:
Deficiência grave:
25 Anos de Contribuição – Homem;
20 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência média:
29 Anos de Contribuição – Homem;
24 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência leve:
33 Anos de Contribuição – Homem;
28 Anos de Contribuição – Mulher;
O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.
Aposentadoria Rural
Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além disso, o segurado deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.
Agora você já está por dentro das regras para aposentadoria válidas e atualizadas para 2021.
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