Livre
O Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei n° 4.909, que obriga os proprietários de cinemas a realizarem pelo menos uma vez por mês, sessões adaptadas para pessoas com “Transtorno do Espectro Autista” (TEA) e suas famílias. Nessas sessões, as luzes deverão estar levemente acesas, o som mais baixo e não poderá haver exibição de publicidades, como trailers e propagandas de marcas.
O estabelecimento que descumprir a lei receberá primeiramente uma advertência. No caso de reincidência, multa de R$ 3 mil. Uma segunda reincidência a multa estipulada é no valor de R$ 10 mil que pode resultar também na interdição do estabelecimento.
REGRAS
Conforme a lei, as salas de cinema situadas em Rondônia ficam obrigadas mediante ao pagamento de ingresso a reservar uma sessão por mês, no mínimo, às crianças e adolescentes com o transtorno e familiares.
Nas sessões, será livre a circulação pelo interior da sala, bem como a entrada e saída durante a exibição. Em caso do não preenchimento do total de vagas, até 15 (quinze) dias da data da referida sessão, o estabelecimento fica autorizado a disponibilizar as vagas restantes ao público em geral, limitando a metade dos assentos.
Segundo a nova lei, as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do autista na entrada da sala de cinema.
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