Livre
A ação foi proposta pelo Promotor Eleitoral Marcos Geromini Fagundes, em razão de uso indevido de bens e pessoal da Administração Pública municipal, durante o período eleitoral, de maneira a ofender a livre e isonômica disputa democrática pelo poder, em benefício da candidatura à reeleição de Vagner Miranda da Silva e seu vice.
Conforme apurado pelo MPE, várias foram as condutas adotadas pela chapa, dentre as quais, a utilização de lei de fomento como forma de burlar a fiscalização; aumento exponencial dos serviços de maquinário público, pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura e Obras de Costa Marques; uso indevido de bem público (máquinas e caminhões) e de motoristas para realização de serviços em áreas particulares.
Diante dos fatos, o MP Eleitoral requer que a ação seja julgada procedente de modo a ser decretada a cassação do registro ou do diploma de Vagner Miranda da Silva e de Claudio Xavier Custodio, bem como seja declarada a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2020.
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