Em decisão no processo 0001024-32.2020.5.14.007, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, a juíza Luzinalia de Souza Moraes concedeu liminar nos seguintes termos: "tenho por cumpridos os requisitos necessários para conceder a tutela de urgência requerida pelos Autores e, assim, determinar que a contagem do prazo regimental de 15 dias para recursos passe a fluir a partir do dia 18.11.2020, observando-se os limites da pretensão". A liminar anula decisão da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTERO) que indeferiu o pedido da Chapa 2 para que o prazo para recursos contasse da data de entrega de documentos solicitados.
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Na ação, que foi ingressada através das advogadas Vitória Alves Sardinha e Thalyta Karina Chediack, do Escritório Chediack Advogados, a magistrada determinou em sua decisão, também, à Comissão Eleitoral do SINTERO que "forneça aos Requerentes diretamente cópia das listas de votação com as assinaturas de todas as urnas regionais do interior do Estado, também observando-se os limites do pedido, o que deverá ser fornecido no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias".
Na decisão judicial está relatado que "No presente caso, os elementos trazidos aos autos pelos Requerentes, em análise preliminar, contém alegações que, se comprovadas, importariam em flagrante irregularidades, que poderiam conduzir à invalidade do processo eleitoral levado a cabo no âmbito do SINTERO, evidenciando, pelo menos em tese, a verossimilhança das alegações".
A magistrada destacou que "Saliente-se que, se a entidade optou em deflagrar o processo eleitoral durante o período de pandemia, os cuidados deveriam ter sido redobrados para garantir a lisura do pleito, de forma que não pairasse dúvidas quanto à integridade do processo eleitoral".
Em resposta ao questionamento da Chapa 2 sobre a mudança do Regimento Eleitoral às vésperas da eleição a juíza se manifestou que "Neste sentido, observa-se que foi realizada assembleia da categoria, que promoveu substancial alteração no Regimento Eleitoral da entidade, inclusive quanto ao quórum mínimo para a eleição, porém sendo realizada por meio virtual, o que já sinaliza para possível indicativo de tentativa de beneficiar o grupo que se encontrava na direção da entidade".
Entre as inúmeras denúncias que serviram de base para o ingresso da medida judicial por parte da Chapa 2, a mais grave teria sido a ocorrência de eleitores votando mais de uma vez, até mesmo várias, o que teria sido facilitado pela negligência da Comissão Eleitoral que colocou em todas as urnas, fixas e itinerantes, a listagem completa dos filiados de cada Regional do SINTERO. Com isso, quem quisesse votar mais de uma vez não encontraria nenhum impedimento, o que caracteriza total falta de segurança do processo de votação.