Em uma portaria publicada na quinta-feira (24), o governo federal decidiu autorizar a entrada de estrangeiros em todos os aeroportos do Brasil. A decisão publicada na edição extra do Diário Oficial da União revoga uma anterior, onde os voos estavam restringidos em seis estados.
De acordo com a nova portaria, os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem acessar o país por via aérea “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Para vistos de estadias de curta duração (até 90 dias), os estrangeiros devem apresentar um comprovante de aquisição do seguro-saúde antes do embarque. Este documento deve ser válido no Brasil e ter a duração de toda a estadia. Sendo assim, a entrada no país pode ser impedida caso as medidas não sejam seguidas corretamente.
As restrições de entrada de estrangeiros iniciaram em março, no início da pandemia, e eram renovadas a cada mês. Em agosto, a portaria anterior havia proibido os voos internacionais Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.
No entanto, a nova medida ainda não liberou o acesso por vias terrestres ou transporte aquaviário por mais 30 dias. O prazo pode ser prorrogado novamente “conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.