SEXTA-FEIRA, 29/03/2024

Licitação do transporte coletivo de Porto Velho continua suspensa

A Empresa Âmparo Viação e Turismo Ltda, que chegou pelas mãos do atual detentor do contrato, e nem partipou do processo licitátorio, consegue suspender, e agora cancelar a licitação em andamento, atraves de liminar deferida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda e ratificada pelo Desembargador Eurico Montenegro.

Publicado em 

Licitação do transporte coletivo de Porto Velho continua suspensa - News Rondônia

Licitação do transporte coletivo de Porto Velho continua suspensa - News Rondônia

Licitação do transporte coletivo de Porto Velho continua suspensa - News Rondônia

A pessíma noticia foi confirmada em vídeo no final da noite de ontem pelo presidente do SITETUPERON Franciney Oliveira, que emocionado, passou as informações aos trabalhadores do transporte coletivo. 

Franciney Oliveira iniciou sua fala informando aos trabalhadores que "infelizmente eles também não tem pespectivas de quando vão receber seus salários atrasados e que o crédito que tem na prefeitura ainda é na ordem de 2 milhões de reais, mas que não foi homologada."

Franciney Oliveira então passou a falar sobre a decisão do desembargador relator, que RATIFICOU todas as irregularidades apresentadas pela agravante ÂMPARO VIAÇÃO E TURISMO LTDA que apontou várias irregularidades durante o processo licitátorio do transporte coletivo, vencido depois de duas desclassificações, pela empresa JTP TRANSPORTES.

"Infelizmente, o sonho, a pespectiva que a gente tinha, ainda, no sistema do transporte coletivo, infezmente hoje, é com muita tristeza, muita tristeza, que eu passo pra vocês, é que provavelmente, ELA ACABOU!"

VEJAM A DECISÃO

ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Eurico Montenegro Processo: 0805252-64.2020.8.22.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 

Relator: EURICO MONTENEGRO JUNIOR 

Data distribuição: 13/07/2020 10:00:44 

Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO 

Polo Passivo: AMPARO VIACAO E TURISMO LTDA e outros Advogado do(a) AGRAVADO: JANUS PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO – RO1339-

A DECISÃO 

MUNICÍPIO DE PORTO VELHO agrava de decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública, que deferiu tutela provisória formulada por AMPARO VIAÇÃO E TURISMO LTDA , determinando a suspensão de decisão administrativa proferida no processo 14.00512-016/2018 e a consequente suspensão do início da execução do contrato n. 53/PGM/2020, o qual versa acerca da contratação de empresa para prestação de serviço de transporte público no Município de Porto Velho. 

Transcrevo trecho da decisão agravada (doc. e – 41927656, autos principais): 

[…] Independentemente da autenticidade da decisão, em uma análise sumária, não parecer ter o Superintendente analisado de forma cautelosa as condições econômicas e financeiras da empresa declarada vencedora, considerando que nem mesmo foram apresentadas documentações exigidas por lei para tanto ("§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício"), o que, inclusive contraria o princípio da legalidade. 

As irregularidades, inclusive, como já assentado, foram constatadas pela equipe de licitação que subscrevem a decisão transcrita acima, com base em análise contábil realizada por profissional qualificado. 

Assim, existem elementos suficientes da probabilidade do direito autoral a possibilitar a concessão da antecipação da tutela pretendida. 

Por fim, o perigo na demora da prestação jurisdicional encontra-se no fato de que a empresa vencedora poderá a qualquer momento iniciar a execução do contrato, com a prestação do serviço, sem ter capacidade econômica e financeira para tanto, o que, em um futuro próximo, poderá gerar problemas à população, com possíveis paralisações de serviço e não cumprimento contratual, como vem acontecendo nos últimos anos. 

Por todo o exposto, concede-se o pedido liminar na Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente, determinando-se a suspensão da decisão do processo administrativo n. 14.00512-016/2018 que formalizou a Concorrência Pública n. 001.2019/CPL/GERAL/SML e por consequência a suspensão do início da execução do contrato n. 53/PGM/2020. […] 

Preliminarmente, o agravante sustenta a incompetência do juízo prolator da decisão, tendo em vista tramitar perante a 2ª Vara da Fazenda Pública a Ação Civil Pública n. 7009522-42.2020.8.22.0001, que trata do mesmo objeto dos autos principais, notadamente a suspensão do certame licitatório que objetiva a outorga do serviço de transporte público. 

Assim, requer sejam reunidas as ações no juízo prevento e, portanto, seja declarada a nulidade da decisão de ID 41927656, ora agravada. 

No mais, argumenta a falta de interesse de agir da agravada, tendo em vista que nem mesmo apresentou proposta para a Concorrência Pública em questão e que, aparentemente, visa apenas tumultuar a tentativa do Município de solucionar o problema do transporte público. 

Sustenta, ainda, a legalidade do procedimento, ante o cumprimento das exigências do edital. À luz do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, afirma que o edital exige a apresentação da Demonstração Contábil, bem como informa que para a devida avaliação da capacidade financeira será utilizado o balanço patrimonial como fonte de extração de dados.

Afirma que o edital foi claro ao estabelecer quais os documentos seriam necessários para demonstrar a capacidade econômico-financeira do licitante para ser considerado habilitado, de modo que a exigência de novos documentos, mesmo que em fase de diligência, se mostra exacerbada e em descompasso com as regras previamente estabelecidas. Seguindo esse raciocínio, afirma que no item 11.4.1.3 não está inclusa como exigência as Notas Explicativas.

Alega que após decisão pela desqualificação econômica de JTP TRANSPORTES SERVIÇOS GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA, foi aberto prazo para apresentação de novos documentos e que esses, uma vez analisados, demonstraram que a licitante atende aos quesitos dos subitens 11.4.2.1 do edital, o que justificou o proferimento de nova decisão.

Argumenta que a legislação utilizada pelo juízo a quo não é aplicável a empresa vencedora do certame, por não ser empresa de capital aberto ou sociedade anônima, razão pela qual não é obrigada a apresentar notas explicativas a Receita Federal.

Ante o exposto, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de suspender a decisão agravada, diante da probabilidade de provimento do recurso e risco da demora, consubstanciado na má prestação do serviço público hoje prestado. No mérito, requer o provimento do recurso. 

É o relatório. Decido. 

O Código de Processo Civil garante a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou o deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcial, da pretensão recursal. Para tanto, a lei exige a demonstração de dois requisitos, quais sejam a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995 do CPC, requisitos que passo a apreciar. 

Pois bem. 

O Município de Porto Velho, ora agravante, fundamenta suas razões recursais em duas principais teses: a) a incompetência do juízo prolator da decisão, diante da existência de conexão com ACP que tramita perante a 2ª Vara de Fazenda Pública; b) a ilegalidade da exigência de apresentação de documentos não exigidos em lei ou no instrumento convocatório, para demonstração de capacidade econômico-financeira do licitante.

Referidas teses, no entanto, em análise preliminar própria do momento, não se sustentam. Explico. 

Inicialmente, observo ser descabida a arguição de nulidade da decisão recorrida em virtude de alegada conexão, tendo em vista que a matéria sequer foi examinada pelo douto juízo prolator da decisão agravada, mesmo porque não suscitada em 1ª instância. 

Em tais condições, não pode o Tribunal, em sede recursal, dela conhecer, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição.    

Assim, não observo probabilidade de provimento do recurso neste ponto. 

De outro norte, verifica-se a legalidade da decisão proferida pela comissão licitante, que havia inabilitado a licitante JTP Transportes, Serviços e Gerenciamento de Recursos humanos, em razão da não apresentação de documentos requisitados em diligência complementar para fins de demonstração de sua capacidade econômico-financeira. 

Certo é que o art. 43, §3º, da Lei 8.666/93 faculta à comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Assim, não se traduz formalidade excessiva a exigência de apresentação de Notas Explicativas – ainda que não inicialmente exigidas no edital – quando existirem dúvidas quanto a veracidade das informações prestadas pela licitante.

Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: 

I – abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação; 

II – devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 

III – abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 

IV – verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 

V – julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; 

VI – deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação. 

§ 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. 

§ 2o Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. […] 

Importante salientar que a despeito de o legislador ter adotado o termo “faculdade” no teor do dispositivo transcrito, doutrinadores e tribunais entendem como verdadeiro poder-dever da administração a realização de diligência, quando houver dúvida a ser esclarecida.

A respeito, leciona Marçal Justen Filho: 

A realização da diligência não é uma simples “faculdade” da Administração, a ser exercitada segundo juízo de conveniência e oportunidade. A relevância dos interesses envolvidos conduz à configuração da diligência como um poder-dever da autoridade julgadora. Se houver dúvida ou controvérsia sobre fatos relevantes para a decisão, reputando-se insuficiente a documentação apresentada, é dever da autoridade julgadora adotar as providências apropriadas para esclarecer os fatos. Se a dúvida for sanável por meio de diligência será obrigatória a sua realização. (Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitação e Contratos Administrativos, 16ª ed, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2014, pág. 804.) 

No caso em apreço, durante a instrução do processo a empresa apresentou dois balanços patrimoniais, havendo significativa alteração nos dados relativos ao demonstrativo de sua capacidade econômica, os quais podem conduzir a sua habilitação ou inabilitação para o certame. 

Este fato gerou dúvidas plausíveis quanto a veracidade das informações prestadas e justificou a realização de diligências, as quais não foram atendidas pela licitante, que deixou de apresentar as requisitadas Notas Explicativas, conduzindo a sua inabilitação. 

Neste contexto, não há que se falar em extrapolação das regras do certame, vício de legalidade ou violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório na decisão da comissão processante, mas sim em aparente vício na Decisão Hierárquica objeto deste feito.

Isso ao considerar que, a despeito de a comissão licitante ter suscitado dúvida quanto às informações prestadas, a autoridade achou por bem desconsiderar tais indícios e garantir a habilitação da empresa, a despeito do que prevê o art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, o que merece ser mais bem apreciado. 

Sendo este o caso, não observada probabilidade de provimento do recurso, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.  

Intime-se o agravado para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao presente recurso. 

Após, remetam-se os autos a douta Procuradoria Geral de Justiça para apresentação de parecer, considerando o interesse público envolvido na demanda. 

Intime-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 21 de julho de 2020

EURICO MONTENEGRO JUNIOR 

RELATOR  

 

Publicidade

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

Lula concede a Macron a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul

Lula concede a Macron a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul

Condecoração é maior honraria do Brasil dada a um estrangeiro
L

Ex-presidente do CRP 24ª RO/AC afastado por assédio moral, continua exercendo função de conselheiro estadual de saúde

Documentos comprovam até o pagamento de diárias no nome do ex-conselheiro estadual de saúde.
L
Ciclo de Palestras sobre Autismo: Porto Velho Shopping recebe evento em parceria com a incluTEA

Ciclo de Palestras sobre Autismo: Porto Velho Shopping recebe evento em parceria com a incluTEA

O evento oferecerá uma plataforma para especialistas, mães atípicas e profissionais que trabalham diretamente com autismo compartilharem seus conhecimentos, experiências e perspectivas.
L
Macron tem o direito de ser contra o acordo UE-Mercosul, diz Lula

Macron tem o direito de ser contra o acordo UE-Mercosul, diz Lula

Presidentes de Brasil e França tiveram reunião bilateral em Brasília
L
Macron elogia atuação brasileira em prol da democracia

Macron elogia atuação brasileira em prol da democracia

Último dia de visitas do presidente francês ao Brasil
L
Publicidade

DESTAQUES NEWS

Alagamento interdita BR entre Ariquemes e Jaru em Rondônia

Veículos de grande porte estão autorizados a seguirem; PRF adota controle de tráfego pare/siga.
L

Abalo sísmico: registro em Pucallpa no peru foi sentido em cidade do acre

Sismo de magnitude 5,1 na Escala Richter ocorreu a 146,6 km de profundidade.
L
PF RO cumpre mandado de reintegração de posse em terra indígena

PF RO cumpre mandado de reintegração de posse em terra indígena

16 invasores foram retirados do local.
10
Programa Comunidade News entrevista: Manoel Serra

Programa Comunidade News entrevista: Manoel Serra

O programa “Comunidade News” apresentará uma entrevista exclusiva com Manoel Serra, Presidente do Banco do Povo
L

Magia Sob a Lona: Conheça os felizardos que vão ao Le Petit Cirque!

Aos vencedores, nossos parabéns! Preparem-se para uma noite que promete ser tão inesquecível quanto os atos que desfilarão diante de seus olhos.
L
Publicidade

EMPREGOS E CONCURSOS

Nilson Santos

Governo de RO abre inscrições para Processo Seletivo Simplificado em diversas áreas até dia 2 de abril

A remuneração varia de R$ 2 mil a R$ 5 mil; a carga horária dos selecionados será de 40 horas semanais.
L
VAGAS DE EMPREGO: confira as vagas ofertadas pelo Sine Municipal Porto Velho

Empresa oferece oportunidade para Instrutor de Trânsito em Porto Velho

A oportunidade foi divulgada em 28 de março de 2024 e representa uma chance para profissionais que desejam contribuir com a formação e atualização de motoristas na região.
L
Vagas de Emprego

Modi Serviços Administrativos Abre Vaga para Auxiliar de Cobrança em Porto Velho

A oportunidade foi anunciada em 28 de março de 2024 e representa uma excelente chance para profissionais que buscam ingressar ou se desenvolver na área de cobrança.
L
Vagas de Emprego

Modi Serviços Administrativos Abre Vaga para Auxiliar Financeiro em Porto Velho

A vaga foi anunciada em 28 de março de 2024 e representa uma chance para profissionais que desejam integrar uma equipe dinâmica e comprometida.
L
Vaga de Empregos

Empresa GLEYCE Oferece Vaga para Empregado Doméstico Diarista em Porto Velho

A oportunidade foi divulgada em 28 de março de 2024 e representa uma chance para profissionais que buscam integrar uma equipe comprometida e dedicada.
L
Publicidade

POLÍTICA

Governo de Rondônia

Deputado Alan Queiroz propõe construção de praça pública em parceria com Governo e Prefeitura de Chupinguaia

Proposta do parlamentar visa melhorar qualidade de vida da população.
L

Falta de quórum cancela reunião que analisaria audiência para debater crise de voos em Rondônia

A parlamentar pede no requerimento ampla discussão sobre cancelamento e atrasos de voos, altos valores de passagens aéreas, abertura de mercado, bem como sobre a diminuição de voos na região Norte do país.
L

Deputado Coronel Chrisóstomo se afasta de suas atividades após testar positivo para Dengue

O teste positivo ocorreu quase uma semana após ele usar a tribuna da Câmara para pedir o envio, por parte do Ministério da Saúde, de lotes da vacina contra a dengue.
L
Deputada Federal Cristiane Lopes participa do Rondônia Day em Brasília

Deputada Federal Cristiane Lopes participa do Rondônia Day em Brasília

O evento promove o Estado como destino para investimentos e integra representantes diplomáticos e empresariais apresentando potencialidades para atrair mais investimentos.
L

Governo de RO decreta ponto facultativo nesta quinta-feira, 28

Datas religiosas estão incluídas nos termos dos decretos que definem o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024
L
Publicidade

POLÍCIA

URGENTE: Motociclista fica ferida em acidente com carro na zona sul

A PM fez o registro da ocorrência.
12

Foragido e namorada são presos com pistola Glock após perseguição na zona leste

Na pesquisa nominal foi constatado um mandado de prisão em nome do motorista.
10

URGENTE: Motociclista morre em colisão com caminhão na Estrada do Belmont

A PM fez o registro do acidente.
18
Ex-Secretário de Saúde de Colorado do Oeste é investigado por Apropriação Indevida de Documentos

Ex-Secretário de Saúde de Colorado do Oeste é investigado por Apropriação Indevida de Documentos

O episódio teve seu início quando Gilmar Vedevotto Gervásio adentrou, sem autorização, na sala da Ouvidoria-Geral da Prefeitura Municipal.
L
Suspeito de roubo é baleado por testemunha no centro

ATUALIZADA: Policial Penal flagra esposa sendo assaltada e mete bala no criminoso em Porto Velho

O suspeito, fingindo estar armado, anunciou o roubo.
16
Publicidade

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Banco Central revisa previsão de crescimento da economia para 1,9%

Banco Central revisa previsão de crescimento da economia para 1,9%

Previsão consta no relatório de inflação divulgado nesta quinta-feira
L
Prévia da carga tributária cai para 32,44% do PIB em 2023

Prévia da carga tributária cai para 32,44% do PIB em 2023

Isenções sobre combustíveis e abatimentos no IR influenciaram
L

Recebimento da Licença Ambiental: MUNDO DAS COPIAS LTDA

Licença Ambiental Previa, Licença Ambiental instalação  e Licença Ambiental de Operação
L

Requerimento da Licença Ambiental: G. O. DE LIMA PEDRO LTDA

Licença Ambiental Simplificada – LAS
L
Mais 154 municípios vão receber vacinas contra a dengue

Mais 154 municípios vão receber vacinas contra a dengue

Informou nesta quinta-feira o Ministério da Saúde
L
Brasileiro Feminino: Palmeiras derrota Grêmio fora de casa

Brasileiro Feminino: Palmeiras derrota Grêmio fora de casa

Botafogo e Real Brasília empatam sem gols no Nilton Santos
L
Leilão concede empreendimentos de transmissão de energia em 14 estados

Leilão concede empreendimentos de transmissão de energia em 14 estados

Previsão é que sejam investidos R$ 18,2 bilhões em 69 empreendimentos
L
MEC notifica universidades oferecem cursos de medicina sem autorização

MEC notifica universidades oferecem cursos de medicina sem autorização

Instituições deverão suspender a oferta de vagas imediatamente
L
Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro

Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro

Eles usarão tornozeleira eletrônica e não podem utilizar redes sociais
L
Novela Elas por Elas: Conflitos e Resgates

Reviravoltas e Conflitos em “Elas por Elas”

Segredos Revelados e Decisões Drásticas Abalam as Personagens
L