NOTA OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (CREMERO) que tem como missão atuar com excelência em benefício da sociedade e ser referência para a promoção e garantia do exercício ético da medicina, tendo por princípio a melhoria das condições de vida e saúde da sociedade, vem por meio desta externar seu parecer referente ao Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, publicado pelo Governo do Estado de Rondônia. Entendemos que para determinar tal progressão, o Poder Executivo deve ter se baseado em critérios técnicos.O posicionamento deste Conselho quando ao enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas fases 1, 2, 3 e 4, que culminam com restrições e permissões de abertura de comércio previstas no decreto, só se faz positivo se for garantido por parte dos órgãos competentes uma fiscalização rígida, bem como, o comprometimento dos estabelecimentos comerciais na garantia do cumprimento das regras sanitárias e segurança da população. Recomendamos evitar aglomerações, o uso de máscaras e disponibilização constante de álcool em todos os estabelecimentos.
Corpo de Conselheiros-Cremero