Por Jullie Pereira, da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) pediu a suspensão do edital lançado pelo governo federal que visa pavimentar trecho de 52 quilômetros da BR-319, alegando que não é possível ser feito sem o EIA- RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental). Segundo o MPF, o edital está em desacordo com decisão judicial que prevê o EIA-RIMA antes de qualquer licitação.
“Portanto, a imediata suspensão do RDC Eletrônico nº 216/2020 é medida que se impõe, como única forma de restabelecer a autoridade do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que transitou em julgado”, diz o MPF na ação.
Segundo os promotores, o edital é uma “afronta” à decisão julgada e que uma “simples leitura” seria o suficiente para ser suspenso. “A RDC Eletrônico nº 216/2020 é uma afronta à coisa julgada material e, por extensão, à própria autoridade do Poder Judiciário. Afinal, uma simples leitura da decisão transitada em julgado revela que o EIA-RIMA é “exigência indelével para a recuperação do lote C”, afirma o órgão de controle.
Na ação, o MPF explica que o Dnit já havia solicitado embargo de declaração com o objetivo de excluir o segmento C (trecho que seria pavimentado segundo o edital) da exigência da EIA – RIMA, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, reafirmando que o licenciamento ambiental é imprescindível e que as obras só deveriam ser iniciadas para finalização das que não foram concluídas, ou seja, dando continuidade e não começando outra.
Após a recusa do TRT, o Dnit não interpôs recurso, transitando assim a decisão em julgado. O MPF alega que após isso o Dnit não começou o EIA- RIMA do trecho C e nem concluiu os estudos dos trechos seguintes. “O DNIT ainda não concluiu o estudo de
impacto ambiental do trecho do meio (km 250 a km 655,70), que não contempla o segmento C (km 177,8 a km 250). Dito de outro modo, é possível afirmar com alto grau de certeza que não há EIA-RIMA para a recuperação do lote C, pois tudo leva a crer que a avaliação de impacto ambiental nesse trecho sequer foi iniciada”, diz o MPF.
Ainda segundo o MPF, o Dnit desobedece a decisão anterior quando abre licitação para projetos básico e executivo de engenharia, o que seria evidencia de novas obras. “Também está sendo licitada a contratação de projetos básico e executivo de engenharia, evidenciando tratar-se de obra nova, e não da continuação”, diz o MPF.
O MPF solicita que o Dnit se pronuncie em até cinco dias e que também libere o edital completo com a íntegra dos autos do processo administrativo.
Além disso, o MPF também requer a suspensão imediata do edital, com ou sem pronunciamento do departamento, sob pena de multa e “responsabilização por crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 536, §§1º e 3º do Código de Processo Civil”.