O governo federal irá liberar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do dia 29 de junho. A decisão, que foi publicada por meio de medida provisória, tem como missão suavizar os impactos causados pela pandemia no bolso do trabalhador.
De acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF), os repasses acontecerão de forma escalonada com base no mês de nascimento do beneficiário. Inicialmente, não serão permitidos saques, apenas movimentações via aplicativo Caixa Tem. Isso porque o dinheiro será liberado em conta poupança digital.
Entenda melhor a dinâmica abaixo:
Dúvidas frequentes sobre o saque emergencial do FGTS
A MP, que ainda vai passar pelo Congresso, pode sofrer alterações. Até lá, confira algumas das diretrizes anunciadas sobre o FGTS emergencial.
Quem tem direito ao saque?
Cidadãos com contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo), com saldo disponível. O limite de saque é de até R$ 1.045,00 por trabalhador, independente do número de contas vinculadas.
Como serão feitos os depósitos?
A princípio, o trabalhador não terá de ir a uma agência da Caixa para receber. Tudo poderá ser feito à distância. Com os depósitos automáticos via poupança social digital, ele poderá pagar contas, boletos e comprar em lojas virtuais e físicas. Tudo utilizando o aplicativo Caixa Tem.
Posteriormente, serão liberados os saques e transferências para outros bancos, sem qualquer custo.
Quem recebe o auxílio emergencial terá direito ao saque emergencial do FGTS?
A resposta é sim! Aqueles que recebem ou já receberam o auxílio emergencial, assim como algum outro benefício da Previdência, também poderá resgatar o FGTS.
Ou seja, as únicas condições imposta pela MP sobre o saque é que ele não está disponível para quem não tem dinheiro na conta vinculada e que o limite máximo para retirada é de até R$ 1.045,00 por beneficiário.
Um valor maior de saque do Fundo só está disponível em caso de doença grave pelo titular ou dependentes.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para saber quanto poderá sacar nessa liberação, o cidadão pode consultar alguns dos canais de atendimento da Caixa, como site ou aplicativo FGTS. Pelas ferramentas, os trabalhadores também podem verificar se os depósitos pelo empregador estão sendo feitos.
O prazo para cobrar do patrão os atrasados é de 5 anos. Apesar do momento difícil, o direito é constitucional.