Coluna social Marisa Linhares: Noite de premiação do Troféu Cacau de Ouro
1)O que é o serviço?
É a realização da atividade de cadastramento e, em um segundo atendimento, a consulta do resultado da análise de concessão do benefício ao Programa de Auxílio Emergencial. É gratuito e está disponível em todo território nacional.
2) Qual o público da ação?
A parceria entre o Ministério da Cidadania e os Correios busca atender a população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar o Auxílio Emergencial.
3) Quem poderá realizar o cadastro e a consulta?
Somente o TITULAR, portando os documentos necessários.
4) Qual a documentação Obrigatória?
Documento Oficial com foto (Original ou cópia autenticada) e CPF do TITULAR.
5) Quais as informações Obrigatórias?
O TITULAR deverá informar o seu CPF e dos membros da família que vivem da mesma renda e tem vínculo parentesco, conforme os graus estipulados pelo Ministério da Cidadania. Dados da conta bancária em nome do beneficiário TITULAR.
Observação: Para os que não são bancarizados, será aberta uma Conta Social Digital pela Caixa, caso o cadastro seja aprovado. Deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, CTPS, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE e Cédula de Identidade do Estrangeiro - CIE) e as informações do documento serão lançadas no sistema para que a Caixa proceda com a abertura da Conta Social Digital.
6) A pessoa recebe algum tipo de comprovante que está cadastrada no programa?
Sim, o recibo do atendimento nos Correios com a informação de cadastro.
7) Previsão de quantas pessoas serão atendidas no Brasil?
A expectativa é realizar até 27 milhões de atendimentos.
8) Todas as agências estão prestando o serviço?
Mais de seis mil agências da empresa, presente em todos os municípios do país, estão habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisa do benefício.
Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
LINK: http://www2.correios.com.br/sistemas/agencias/
9) O requerente precisa de um número de celular para fazer o cadastramento?
Não é necessário.
10) Após o cadastramento, como o requerente fica sabendo se o auxílio foi liberado?
Após o prazo determinado pela Dataprev para a conclusão da análise, aqueles usuários que não possuem acesso aos canais digitais (site e telefone) poderão retornar aos Correios para consultar o resultado da análise do pedido (aprovado ou negado, com os motivos da negação).
O beneficiário pode acompanhar a solicitação e tirar dúvidas sobre o pagamento no endereço e pelo telefone 121 - Ouvidoria Ministério da Cidadania
11) Quais situações um cadastro pode não ser efetivado?
Caso não seja possível concluir o atendimento, a plataforma informará o motivo do não cadastramento apresentado na tela.
O sistema critica somente o CPF. Se o problema for as informações erradas, o usuário deve apresentar os dados corretos. Se for por motivo de já estar cadastro, deverá acompanhar o status da solicitação nos canais da Caixa. Para esses usuários, o 2º atendimento (Consulta do resultado da análise) não poderá ocorrer nos Correios, pois o 1º atendimento (cadastro) não foi realizado nos Correios.
12) O que fazer caso o cadastro seja aprovado?
O usuário será direcionado aos canais de pagamento da Caixa (APP ou Agências da Caixa). Os Correios não farão o pagamento e não terão acesso às informações dos canais disponibilizados pela Caixa para efetivação do pagamento.
Para os que não são bancarizados, será aberta uma Conta Social Digital na Caixa, caso o cadastro seja aprovado. Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE e Cédula de Identidade do Estrangeiro - CIE). O cidadão receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.
O beneficiário pode tirar dúvidas sobre o pagamento no endereço https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/# e pelo telefone 121 - Ouvidoria Ministério da Cidadania
13) E se a solicitação, após o cadastramento, seja negada?
Caso retorne o status de análise do benefício negado, o requerente receberá um comprovante com essas informações impressas, após a conclusão do atendimento.
14) Como os Correios se preparam para prestar este serviço?
Os empregados da rede de atendimento receberam treinamento.
Em atenção à saúde de seus profissionais e do público, os Correios adotaram medidas de proteção para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Além do trabalho remoto por empregados classificados como grupo de risco, há controle do fluxo de atendimento e organização dos clientes para manter a distância recomendada.
Existem ainda reforço nos procedimentos de limpeza e cuidados extras de higiene, além de métodos para evitar o contato físico, como a desativação de totens de senhas e o não compartilhamento de objetos. Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do Auxílio Emergencial nas agências, conforme o mês de nascimento do cidadão:
*Segunda-feira*: nascidos em janeiro e fevereiro;
*Terça-feira*:nascidos em março e abril;
*Quarta-feira*: nascidos em maio e junho;
*Quinta-feira*: nascidos em julho, agosto e setembro;
*Sexta-feira*: nascidos em outubro, novembro e dezembro.
15) Há alguma canal de atendimento dos Correios para consulta e mais informações?
Os cidadãos podem ligar na Central de atendimento dos Correios:
* 3003 0100 - ligações de celular
* 0800 725 0100 e 0800 725 7282 - ligações de telefone fixo
* 0800 725 0898 - Deficiente Auditivo
No site dos Correios, além de informações sobre o cadastramento, os cidadãos também podem tirar dúvidas na página do Fale Conosco: http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios/central-de-atendimento e no atendimento via chat: https://www.correios.com.br/chat/
16) Até quando os Correios realizarão este serviço?
A parceria com o Ministério da Cidadania possui vigência de 3 (três) meses, podendo
ser prorrogada por períodos consecutivos.
ALERTAS:
1. Por determinação da Dataprev, não é possível fazer o cadastramento caso o sistema esteja inoperante;
2. Não haverá pagamento do benefício nos Correios;
3. Aos Correios são delegados tão somente os serviços de cadastramento e consulta do resultado da análise. As análises, aprovações, reprovações, se for o caso, serão realizadas pelos órgãos governamentais competentes, segundo as regras por eles definidas;
4. Apesar de serem utilizados os sistemas dos Correios para dar início à prestação dos serviços, toda a operacionalização é realizada no sistema webservice da Dataprev;
5. O 2º atendimento de consulta ao resultado da análise se dará após o prazo determinado pela Dataprev para a conclusão da análise;
6. O serviço de consulta ao resultado da análise nas agências dos Correios estará disponível somente para os usuários que fizeram o 1º atendimento de cadastro nos Correios.
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