Na tarde desta quinta-feira, 28 de maio, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, e os vice-presidentes de Varejo, Celso Leonardo Barbosa, e de Tecnologia e Digital, Cláudio Salituro, estiveram reunidos. Na ocasião, eles trataram da operação de pagamento do auxílio emergencial.
A Caixa divulgou uma nova modalidade do aplicativo “Caixa Tem”, que permite o pagamento de compras em lojas físicas. O aplicativo foi criado para facilitar o acesso de brasileiros a serviço sociais e a diversas transações bancárias.
Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
19 de maio (terça-feira) – NIS 2
20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
26 de maio (terça-feira) – NIS 7
27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
06 de junho (sábado) – nascidos em julho
08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– seja maior de 18 anos;
– não tenha emprego formal;
– não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
– a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
– que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
– microempreendedor individual (MEI); ou
– contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
– trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.