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Por Wanglézio Braga
Da redação do News Rondônia
O governador do Acre, Gladson Cameli, do PP, publicou na edição de hoje (27) do Diário Oficial do Estado (DOE-AC) uma lei que obriga os condomínios residenciais informar aos órgãos de Segurança Pública, sobre ocorrência ou de indícios de violência domésticas e familiar contra mulher, criança, idoso e adolescentes. A medida serve para quando “houver registro da violência no livro de ocorrências desses prédios”.
A lei possui quarto artigos. O primeiro prefigura que caberá aos síndicos e administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar.
“A comunicação deste artigo deverá ser realizada por quaisquer meios disponibilizados pela polícia civil, no prazo de até 48 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima”, diz a Lei.
Em descumprimento da Lei, o estabelecimento sofrerá advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, a partir da segunda autuação. “A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, devendo ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso”, acrescenta.
A lei informa, por fim, que “caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação”.
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