Benefício que suspende a cobrança por 90 dias será validado de forma automática. Servidores que não pretendem a suspensão devem comunicar o RH, até o dia 15 de maio.
A Prefeitura de Ariquemes, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG), publicou na última sexta-feira (8), a Instrução Normativa n° 002/SEMPOG/PMA/2020, para aderir os mesmos procedimentos da Lei Estadual n° 4.737/2020. A referida Lei suspendeu em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras inerentes a empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais, pelo período de 90 dias.
Por meio da Instrução Normativa o benefício da suspensão será validado de forma automática aos servidores municipais que possuem os empréstimos.
Conforme a Diretoria de Gerência de Recursos Humanos (DGRH), atualmente existem 2.671 contratos de empréstimos de 1.378 servidores, que estão validados para serem descontados na folha de pagamento.
De acordo com a Instrução Normativa, o servidor que não pretende a suspensão amparada pela Lei deve manifestar a sua intenção junto ao DGRH, por meio do requerimento, entre os dias 11 a 15 de maio.
Caso o servidor não comunique a intenção, entenderá como favorável para a suspensão do pagamento do empréstimo.