A frequente interrupção de energia elétrica já fez parte do dia a dia dos brasileiros em muitos momentos. Apesar de uma certa normalização desses serviços depois de lições aprendidas durantes anos, a oscilação de tensão elétrica ainda é realidade no país.
Em especial, durante o verão, quando o aumento do consumo e também chuvas e ventos fortes causam impactos na rede do sistema.
Uma consequência comum nesse contexto é a queima de equipamentos eletroeletrônicos durante a ocorrência de picos ou o restabelecimento de energia elétrica.
O impacto pode ser registrado em residências e em empresas. Lojas e escritórios, por exemplo, podem ter prejuízos na sua estrutura de computadores, projetores, televisores, celulares, geladeiras, etc.
No entanto, muitos não conhecem ou não se atentaram à resolução normativa número 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de setembro de 2010.
O texto define regras para o possível ressarcimento aos consumidores que tiverem equipamentos queimados em função de instabilidades da rede elétrica.
O retorno das concessionárias pode ser por meio da reposição do aparelho danificado ou por indenização equivalente ao valor do seu conserto ou da sua substituição, conforme cada situação. Saiba como agir de acordo com a lei.
O que fazer se o equipamento queimar?
O cliente deve procurar a distribuidora de energia local e abrir uma solicitação para análise do caso – por meio de algum dos canais de comunicação disponibilizados pela concessionária: por telefone, postos de atendimento presencial, internet ou outros.
É importante ficar atento que a solicitação de ressarcimento à distribuidora deve ser feita até 90 dias após a data provável da ocorrência do dano.
E é fundamental que o consumidor não conserte o equipamento até que seja feita a verificação por parte da concessionária.
O prazo definido para realizar a inspeção é de 10 dias corridos, a contar do dia de abertura do chamado. Na sequência, a distribuidora tem outros 15 dias corridos para informar o resultado.
Se houver alguma pendência de responsabilidade do consumidor não comunicada por escrito à distribuidora, esse período fica suspenso até que se regularize a situação.
A análise sobre o equipamento danificado pode ocorrer de três maneiras diferentes: na própria unidade consumidora; numa oficina autorizada na qual deve-se levar o equipamento ou por retirada da distribuidora para que ela mesma faça a verificação.
Se a inspeção comprovar que o dano foi causado pela instabilidade do fornecimento de energia elétrica, a concessionaria comunicará ao consumidor se irá proceder o conserto, trocar o equipamento ou pagar em dinheiro o prejuízo em até 20 dias corridos.
Prevenção: sempre o melhor para qualquer negócio
Os consumidores estão resguardados nesses casos e é importante que as empresas façam valer esses direitos garantidos em lei.
No entanto, ainda que seja simples, o processo de solicitação de ressarcimento pode durar até 45 dias após a sua abertura – e é preciso considerar a chance de não ser aprovado.
E esse período pode ser longo demais para empresas que dependem dos equipamentos danificados para o funcionamento da rotina das suas atividades. Portanto, pode desencadear impactos também na produtividade e os mais variados desdobramentos junto aos clientes e para o negócio de maneira geral.
Algumas atitudes bem simples e conhecidas de todos podem evitar tamanha dor de cabeça quando lidamos com esse problema em casa, como desligar aparelhos elétricos da tomada e não utilizar celulares durante o carregamento em dias de chuvas fortes ou de incidência de raios, utilizar no-breaks nos computadores.
Quando lidamos com empresas, há algumas que preferem ir além, aderindo a fontes temporárias, como o aluguel de geradores de energia, para não ficarem totalmente dependentes do sistema elétrico nacional.
A medida não somente pode evitar os prejuízos com equipamentos, como também pode garantir a estabilidade no fornecimento em períodos críticos ou pelo tempo necessário à realização de algum projeto e/ou trabalho estratégico para o negócio.
Há casos onde um período longo de falha da rede concessionária produz impactos irreversíveis, significando perda de matéria-prima, produtos e/ou estoque.
Alternativas como essa têm se tornado tendência por serem viáveis economicamente pelo seu custo-benefício e, principalmente, reforçarem a credibilidade das empresas diante dos concorrentes caracterizando-se como um diferencial de mercado.
A orientação é pesquisar os serviços disponíveis de locação de geradores, que vão desde a disponibilização de equipamentos até a consultoria especializada para a melhor eficiência energética de cada negócio.