O Ano de 2020 está sendo atípico, para muitos. Um ano perdido para uns, para outros de aprendizagem, preocupante para muitos que tiveram diminuição ou ficaram sem renda, e cansativo para outros que estão correndo atrás dos benefícios oferecidos pelo Governo Federal. Certo é que ainda não sabemos como terminará esse catastrófico 2020, no entanto não podemos esquecer que a praga do Covid 19, uma doença democrática, atingindo todas as classes sociais, não distinguindo sexo idade.
E em relação ao convívio familiar? Para muitos casais tudo tranquilo, em ordem, tempo de convivência e mais conhecimento, já para outros o aumento do isolamento social agravou a violência doméstica, principalmente em relação à mulher.
Alguns noticiários relacionados a violência contra a mulher.
Globo.com 28.04.2020
Pandemia do novo coronavírus terá 'impacto catastrófico' para mulheres no mundo inteiro, alerta ONU.
A Pandemia de Covid-19 terá um "impacto catastrófico" para as mulheres afirmou nesta terça-feira (28) a Organização das Nações Unidas (ONU), depois de um estudo internacional mostrar que o isolamento social necessário para conter o avanço do novo coronavírus pode levar a um aumento de 20% nos casos de violência doméstica, além de mais casos de casamentos infantis e mutilações genitais de meninas.
O estudo foi conduzido pelas universidades Johns Hopkins (EUA), Victoria (Austrália) e a organização internacional Avenir Health… As projeções salientam o que a ONU já descreveu como uma "pandemia-sombra" da Covid-19. Muitos países já relatam aumentos nos casos de violência doméstica. Ao mesmo tempo, a quarentena torna mais difícil para os serviços de proteção às mulheres chegarem a elas, isoladas em suas casas.
Gazeta do Espirito Santo 26.04.2020
Cartilha orienta como mulheres vítimas de violência devem agir na quarentena. Unidas com o propósito de ampliar a circulação de informações sobre canais e locais de atendimento às vítimas, além de indicar ao governo novas formas de atuação, quatro capixabas se uniram e criaram o Projeto “Juntas e Seguras”.
Atendimentos na casa para mulheres agredidas em RO crescem durante quarentena da Covid-19. Vítimas de agressão buscam ajuda em casa de apoio. Qualquer risco de ameaça pode ser denunciado pelo 190. Por Jheniffer Núbia, G1 RO 20/04/2020.
Números da violência
De acordo com dados da Polícia Civil, entre os dias 11 de março e 20 de abril foram registrados dois casos de feminicídio em Rondônia, um a mais do que no mesmo período de 2019. Também durante o período de quarentena, quase mil mulheres registraram denúncias por ameaça ou lesão corporal no estado.
Quanto as tentativas de feminicídio, os dados apontam que os números de ocorrências foram os mesmos do ano passado, em igual período. Os dados são do sistema Sisdepol e filtrados em todos os municípios de Rondônia, segundo a Polícia Civil.
Registro de ocorrências do tipo de violência doméstica em RO
Fonte: Sisdepol
Todos os dias infelizmente, nos deparamos com notícias sobre a violência contra mulheres em relação a feminicídios ou tentativas. Essa triste realidade coloca o Brasil entre os cinco países com o maior número de feminicídio do mundo, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH), atrás de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
Histórico
O Dia Nacional da Mulher foi consagrado pela Lei Nº 6.791
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO.
A data ainda pouco divulgada presta homenagem a Jerônima Mesquita, mineira, nascida na cidade de Leopoldina em 30 de abril de 1880. Jerônima, após estudar na Europa, e de volta ao Brasil, não se conformou com a situação preconceituosa que era imposta às mulheres. Uniu-se a um grupo de mulheres combativas e fundou o Conselho Nacional das Mulheres em 1947.
Jerônima Mesquita em rara entrevista disse que estava feliz com a promulgação da Lei 4121/62, de 27 de agosto, autoria do Senador Nelson Carneiro conhecida como Estatuto da Mulher Casada, com a lei a mulher não precisa mais da autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos ou viajar. Atuou também na luta pelo voto feminino.
Jerônima Mesquita faleceu em 1972, na cidade do Rio de Janeiro.
Ligue 180: mais acesso à justiça para as mulheres
Tolerância zero à violência e maior acesso à justiça para as mulheres de todas as regiões, inclusive as da zona rural. São esses os princípios que nortearam a transformação da “Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – ligação é gratuita.” em disque-denúncia.
Para ONU, Lei Maria da Penha é uma das mais avançadas do mundo.
Outra grande conquista para as mulhers está na aplicação da Lei 11.340 sancionada pelo então Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva em 07 de agosto de 2006, que ficou conhecida com Lei Maria da Penha:
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A Assistente Social Márcia Adriana da Silva Hala, finaliza o texto dando importantes orientações para as mulheres que estão em situação de violência.
“Sou Assistente Social, há 23 anos. Formada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – Paraná. Atuo no Tribunal de Justiça de Rondônia há 10 anos e estou no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, há quase dois anos. Meu trabalho é no combate e enfretamento a esse tipo de violência: faço atendimento direto as vítimas de agressores, bem como estudo de caso nos processos que chegam ao judiciário, correspondente a esta demanda para subsidiar as decisões judiciais. Ainda atuo no Projeto Abraço com grupo de homens, os quais geralmente são agressores. Também participo de ações na causa como palestrante."
Em relação aos casos: O número aumentou ou está ocorrendo mais reclamação?
Embora, atualmente haja mais possibilidades/ formas e instrumentos de denúncia, podemos afirmar que sim: os casos aumentaram e muito, principalmente neste período de pandemia que estamos enfrentando.
Entretanto, não podemos deixar de lembrar que a violência doméstica contra a mulher sempre existiu, uma vez que nossa sociedade foi forjada numa ideologia machista que subjuga a mulher a condição de propriedade e submissão a vontade do homem. Lembrando ainda, que esse tipo de violência é democrática, ou seja, ocorre em todas as camadas sociais, nas mais diferentes formas de convívio das relações de gênero.
Como as vítimas podem denunciar?
Por meio de denúncias sejam nas delegacias especializadas, por meio do Ministério Público ou outros órgãos especializados de enfrentamento e combate a essa situação.
Quem pode denunciar?
Toda mulher que for vítima, pessoas do relacionamento dessa vítima sejam parentes ou amigos, vizinhos ou qualquer cidadão que seja testemunha dessa violência.
Quais são as penas para o agressor?
As penas estão previstas na Lei Maria da Penha. Elas vão desde o afastamento do agressor do lar, bem como, o afastamento da vítima com a proibição de contato por qualquer tipo de meio de comunicação, chegando a prisão que varia conforme a gravidade do caso.
Como as vitimas podem ser defender?
A denúncia é o melhor remédio. Mas, identificar relacionamentos tóxicos e abusivos podem evitar que haja futuras agressões.
Conselhos para as vítimas:
Não ter medo de denunciar e buscar ajuda sempre que sentir que está em situação de risco e perigo.
Homenageio sempre, e agradeço a todas as Mulheres, afinal fomos gerados por elas.
Peço licença para prestar reverência a esposa, mãe, sogra, avó Maria Sueli Coentro Quarema, sempre muito dedicada e sempre preocupada com o bem-estar de todos.
Agradecemos por ter nascido nesse dia, 30 de abril.
Professor Ruzel Costa – Colégio e Curso Sapiens e Instituto Federal de Rondônia- IFRO – Calama, em Porto Velho – RO.