O Presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos dispositivos legais estatutários e demais normas correlativas;
CONSIDERANDO a Pandemia do CORONA VIRUS (COVID-19) que assola a população mundial e nacional e a necessidade de adoção de medidas que possam contribuir para a redução da taxa de transmissão do novo CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas do governo vem somente se agravando e o índice de transmissão aumentando gradativamente;
CONSIDERANDO a necessidade de alguns clubes em dispensarem os seus jogadores que residem em outros estados, até solução definitiva do CORONA VÍRUS;
CONSIDERANDO que foi Decretado o Estado de Calamidade Pública do Brasil e no Estado de Rondônia, sem que com isso se saiba precisar o tempo que essa pandemia ira perdurar;
RESOLVE:
a)Em decorrência da excepcionalidade que a população esta presenciando com evolução do COVJD-19, resolve SUSPENDER as penalidades previstas no regulamento aos clubes que protocolarem PEDIDO DE AFASTAMENTO do campeonato profissional seria -A 2020 promovido pela Federação de Futebol de Rondônia;
b)Resolve também em decorrência da excepcionalidade do COVID -19, CANCELAR o rebaixamento previsto no regulamento da competição, para dessa forma não prejudicar os clubes que precisam requerer o afastamento;
c)Recomendar aos filiados que interrompam e suspendam todas as atividades dos seus respectivos departamentos de futebol, tais como, treinamentos e quaisquer outras que impliquem em aglomeração, principalmente em ambientes fechados;
d)Os clubes que não optarem pelo afastamento, deverão, juntamente com a FFER, aguardar novas determinações do poder público quanto à evolução do COVID-19, bem como, orientações futuras da CBF;
e)Esta Resolução entra em vigor na data e hora de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho, 24 de março de 2020.
Dr. Heitor Luiz da Costa Júnior
Presidente da FFEB,.