Além de faltarem em exatas 100 sessões, os vereadores MARCIO OLIVEIRA, MARCIO MIRANDA, MAURICIO CARVALHO, TIÃOZINHO E JACARÉ, gastaram toda a verba indenizatória no valor de R$538.914,12 (Quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e quatorze reais e doze centavos).
Vale ressaltar que no ano de 2019 foram realizadas 73 sessões ordinárias e as faltas são computadas somente nestas sessões.
O vereador campeão de faltas é MARCIO OLIVEIRA, que faltou mais de 1/3 (um terço) das sessões, no total de 26 faltas. Mas a verba indenizatória, bem, isso ele gastou tudo, até os centavos.
JUSTIFICATIVA PADRÃO PARA TODOS OS VEREADORES
MARCIO MIRANDA que já chegou a ficar até três meses sem aparecer na câmara de vereadores (ele faz pós graduação no Paraguai), também tem abonada sua falta baseado no §6º art.51 do regimento interno e faltou 22 vezes somente no exercício de 2019, e mesmo estando fora do país em compromisso particular, gastou toda a verba indenizatória no valor de R$107.509,32
MAURICIO CARVALHO, terceiro colocado no numero de faltas, 21 ao todo, também "gastou bem": R$107.754,53. Mauricio, segundo alguns de "seus colegas de parlamento" está focado em um outro projeto politico e parece não estar preocupado com o seu mandato de vereador.
Já o Vereador Sebastião Geraldo, o Tiãozinho de União Bandeirantes é um "caso atípico", ele foi empossado no dia 05 de novembro de 2018 na vaga deixada com a eleição de Marcelo Cruz para deputado estadual, e logo em seguida entrou em recesso parlamentar retornando em fevereiro de 2019. TIÃOZINHO, até a última sessão dia 18/12/2019, faltou em 17 sessões ordinárias e gastou toda a sua verba indenizatória no valor de R$107.780,55
José Rabelo da Silva, ou simplesmente VEREADOR JACARÉ O AMIGO DO POVO, completa a lista dos cinco mais faltosos (14 faltas), e que também são bons de gasto de dinheiro publico.
JACARÉ não só gastou toda a verba indenizatória no valor de R$107.988,92 como também é campeão em viagens e gastos com diárias.
Outro que merece destaque é o agora ex-vereador ZEQUINHA ARAUJO, que teve seu mandato cassado em agosto de 2019 e mesmo assim, até a data de seu afastamento em 23/08, já tinha gasto R$107.525,86 portanto, toda a verba indenizatória.
ISAQUE MACHADO que tomou posse no lugar de Zequinha Araujo não tem despesas lançadas no Portal Transparência.
ALEKS PALITOT e LUAN DA TV compareceram em TODAS as 73 sessões de 2019 e também foram os que menos gastaram, sendo que LUAN não tem gastos registrados e PALITOT gastou R$78.176,95
OS DEMAIS VEREADORES, SUAS FALTAS E GASTOS, SÃO:
ADA DANTAS – 14 Faltas e gastos de R$:107.825,90
MARCELO REIS – 12 Faltas e gastos de R$107.922,05
PASTOR SANDRO – 11 Faltas e gastos de R$89.256,29
ELLIS REGINA – 10 Faltas e gastos de R$107.938,42
JOELNA HOLDER – 10 Faltas e gastos de R$107.969,67
JR CAVALCANTE – 10 Faltas e gastos de R$107.996,11
ALAN QUEIROS – 10 Faltas e gastos de R$107.923,11
MARCIO PACELE – 09 Faltas e gastos de R$88.816,52
BENGALA – 08 Faltas e gastos de R$107.661,85
PASTOR EDESIO – 08 Faltas e gastos de R$107.854,28
DA SILVA DO SINTTRAR – 06 Faltas e gastos de R$107.806,17
ZEQUINHA ARAUJO – 06 Faltas e gastos de R$107.525,86
EDWILSON NEGREIROS – 05 Faltas e gastos de R$107.972,91
CRISTIANE LOPES – 04 Faltas e gastos de R$98.526,94
ISAQUE MACHADO – 02 Faltas e gastos não lançados
O TOTAL DE GASTOS COM VERBA INDENIZATÓRIA É DE R$2.080.087,15 (Dois milhões, oitenta mil, oitenta e sete reais e quinze centavos).
Art. 51.
O Vereador poderá licenciar-se:
I – por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias:
a) por motivo de doença;
b) para tratar de interesse particular.
§6° – As faltas às Sessões Plenárias ou Reuniões de comissões poderão ser justificadas, por escrito, a requerimento dos Líderes de Bancada, e antes do início da sessão ou Reunião.
Art. 44
O Vereador que descumprir deveres inerentes ao seu mandato ou praticar atos que afetem a sua dignidade estará sujeito a processo e às medidas disciplinares previstas na Lei Orgânica do Município de Porto Velho, em lei específica e neste Regimento, conforme o caso.
X – a falta, sem motivo justificado, a 8 (oito) ou mais sessões ordinárias consecutivas ou a 16 (dezesseis) intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária ou extraordinária.