Porto Velho, RO – Conta-se nos dedos o que foi preservado e conservado do patrimônio cultural e histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) em cumprimento à Lei do Tombamento que em dezembro fará 82 anos de sua criação no Brasil. Em Rondônia, quem poderia defender essa história de múltiplas facetas, teria optado a descaracterizá-lo pelos próximos 50 anos após sua concessão ao município.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcos Paulo Miranda, 'o ponto de partida para a efetiva preservação do patrimônio cultural no Brasil, viabilizando-o o posterior surgimento do Decreto-Lei 25/1937, conhecido como 'Lei do Tombamento', se deu em 1934, com a consagração da proteção ao patrimônio cultural por meio da Constituição Federal promulgada em 16 de Julho daquele ano, o que, até então, não era previsto em nosso ordenamento jurídico'.
Segundo ele, 'com efeito, a Carta Magna de 1934 instituiu pioneiramente a função social da propriedade (Artigo 133, Inciso XVII), bem como estabeleceu os primeiros comandos constitucionais impondo a proteção do patrimônio cultural', podendo impedir, inclusive, por força do Artigo 10 (Compete concorrentemente à União e aos Estados: III – proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico, podendo impedir a evasão de obras de arte).
Em Porto Velho, parte dos objetos de interesse histórico, do patrimônio artístico e ferroviário no âmbito da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), principalmente do acervo ainda fora dos registros oficiais com o advento da concessão por 50 anos à Prefeitura, 'pouco se sabe daquilo que teria sido empurrado para dentro do Rio Madeira' a partir de um suposto projeto de desmonte do Cemitério da Candelária, dos armazéns, galpões, peças e acessórios das oficinas', adianta um os mais antigos ferroviários ainda vivo.
Para a maioria dos ferroviários ouvidos sob sigilo de suas identidades, com o advento da concessão do Complexo Ferroviário à Prefeitura, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN-RO), 'o órgão teria selado o estado terminal da cultura ferroviária trazida até nós por mais de 70 nações de todo o Planeta', ressaltaram.
– Alguns dos técnicos do IPHAN local que transpareciam luta pela conservação e preservação do que ainda resta para se juntar da Ferrovia do Diabo, hoje, trabalham para o município, eles completaram.
O desmonte escancarado de peças e acessórios de trens, locomotivas, cegonhas e de uma das litorinas, além das oficinas e seus conjuntos de ferramentas viraram bebelôs em casas de intelectuais, empresários e historiadores, desabafa um dos dirigentes da cúpula de uma entidade banida, propositadamente, de audiências públicas por defensores do suposto projeto de revitalização da ferrovia.
A situação atual é de 'partir o coração', lamenta outro ferroviário com anos de histórias contadas em programas de canais de tevês de Rondônia e da Europa. Segundo os dados repassados a este site, 'a Lei do Tombamento do patrimônio cultural brasileiro proíbe construções nos locais tombados'. Inclusive pelo Decreto-Lei de 25/1937 e a Portaria 056 do IPHAN nacional, novas construções não são permitidas no Complexo Ferroviário' – Só revitalização é permitida pela Lei do Tombamento.
Desde que a Prefeitura assumiu a polêmica concessão do Complexo Ferroviário – antes o período de 20 anos foi revisto pelo Desembargador Federal do TRF-1 (Distrito Federal), Souza Prudente, o devolveu ao Estado de Rondônia – os desmontes já atingiram a antiga sede do CIBEC, um prédio construído com placas de aço e material raro, vem dando lugar a uma área onde o município pretende construir cópia mal feita das Docas do Pará repleto de lojas de departamentos. Inclusive um suposto supermercado.
No Projeto de Revitalização do Complexo tocado pelo município consta, ainda, autorização para que parte das peças de trens, vagões e locomotivas sejam vendidos ao ferro-velho mais próximo, denunciam defensores do projeto de revitalização de toda a malha ferroviária de Porto Velho à cidade de Guajará-Mirim, alguns deles com assento em órgãos públicos e privados.
Para alguns analistas locais consultados, se a decisão do Desembargador Souza Prudente fosse acatada por autoridades regionais, quem deveria assumir a manutenção, conservação e preservação da EFMM 'seria o governo de Rondônia'. No contraponto à decisão do TRF-1, 'o município de Porto Velho havia perdido o foro sobre o patrimônio da Estrada de Ferro, vez que nada fez para tal ferrovia vir a ser revitalizada'.
Atualmente, com a decisão tirada de análises propostas pelas Curadorias do Meio Ambiente, mesmo tendo referendado a concessão por 50 anos ao município de Porto Velho, na opinião de consultores independentes, 'esses órgãos de controle não teriam levado em consideração nem mesmo o Artigo 148 da Constituição que diz que 'Cabe à União, aos Estados e Municípios favorecer e animar o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, proteger os objetos de interesse histórico e o patrimônio artístico do País, bem como prestar assistência ao trabalhador intelectual'.
No caso específico do trabalhador intelectual rondoniense que luta pela conservação e preservação dos bens da União e do seu patrimônio histórico em solo porto-velhense, 'mesmo com a decisão do Desembargador Souza Prudente em mãos, a maioria dos intelectuais que contestam o desmonte da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, continuam impedidos de discutir o assunto em audiências públicas no âmbito da Justiça Federal'. O fato não chega a ser comentado por nenhum agente da União.
Pelo projeto original da revitalização da Estrada de Ferro Madeira Mamoré aprovado pelo IPHAN nacional, os trens, locomotivas, vagões, litorinas, armazéns, galpões e oficinas seriam revitalizados e mantidos suas características originais. 'Nenhuma peça seria descartada ou ficaria fora do baralho', admitiu, contudo, o arquiteto Luís Leite.