Isaque Lima Machado interpôs recurso da decisão que indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança, que visava a declaração da vacância do cargo de vereador de José Francisco de Araújo, em virtude deste ter sido condenado por decisão transitada em julgado por crime contra a Administração Pública.
O juízo de primeiro havia negado o pedido sob o argumento que não havia urgência no pleito. Em suas razões, o desembargador entendeu de forma de diversa ao concordar com os argumentos dos advogados de Isaque Machado.
Segundo a autoridade judiciária, os documentos apresentados mostram que há de fato uma condenação criminal por decisão transitada em julgado em desfavor do vereador Zequinha Araujo e que há urgência na vacância do mandato, uma vez que a suspensão de direitos políticos é efeito automático daquela condenação.
Por isso, determinou que o presidente da Câmara de Vereadores Edwilson Negreiros, no prazo de 2 dias, decidisse o requerimento formulado por Isaque e declarasse vago o mandato de vereador, o que levará à posse de seu primeiro suplente, Isaque Lima Machado.
Há a cominação de pena de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), independentemente da responsabilização pessoal do presidente da casa legislativa de Porto Velho, caso não haja o cumprimento da ordem judicial.
A decisão foi proferida no Processo: 0802672-95.2019.8.22.0000 que trada do AGRAVO DE INSTRUMENTO cujo Relator foi o desembargador RENATO MARTINS MIMESSI e tem como Polo Ativo: ISAQUE LIMA MACHADO e outros e no Polo Passivo o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, EDWILSON NEGREIROS e OUTROS.