A gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia parece não estar muito preocupada em pagar as verbas residuais dos servidores aposentados, laboriosos pioneiros que fundaram a instituição, dedicando ás suas vidas em prol do serviço público. E que hoje estão sofrendo com a suspensão de direitos e falta de representação sindical eficiente.
No entanto, o mesmo critério não é utilizado quando se trata de pagar as indenizações vencidas dos magistrados, que possuem sempre prioridade absoluta e estima por parte da administração.
Os servidores aposentados, reclamam da falta de pagamento das verbas residuais suspensas desde o ano passado, do tratamento amargo que estão recebendo e da falta de transparência por parte da administração, conforme segue no vídeo abaixo.
Os principais resíduos atrasados, são: férias proporcionais, quintos, anuênios, 13º salário, licenças-especiais e valores referentes ao programa de incentivo a aposentadoria.
Fonte: vídeo amplamente divulgado nas redes sociais
Analisando a Lei Orçamentária Anual nº. 4.455/2019, verifica-se que houve aumento na arrecadação do estado e conseqüentemente aumento no repasse ao Poder Judiciário, com o superávit, de 2018 para 2019.
O orçamento do Poder Judiciário, convém mencionar é o segundo maior do estado, perdendo apenas para o Poder Executivo, com receita que chega a quase 1 bilhão de reais, incluindo os precatórios. Ou seja, existe recurso e não é pouco.
E no que tange a previsão legal para pagamentos, interessante se faz citar alguns direitos dos servidores aposentados, que gozam de prioridade em qualquer esfera ou repartição pública.
Lei Federal nº. 10.741/2003 – Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais (…) em qualquer instância.
O Conselho Nacional de Justiça dispõe que:
Resolução nº. 115/2010 – Art. 9º (…), I – A inobservância a ordem cronológica de apresentação das preferências configura preterição, implicando na responsabilização do Presidente do Tribunal responsável pela quebra da ordem.
A Constituição Federal dispõe que:
Art. 100, § 2º – Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade ou seja, portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos (…).
O Programa de Incentivo a Aposentadoria dispõe que:
Lei Estadual nº. 4.090/2017 – Art. 6º – A indenização instituída nesta Lei não interfere no cálculo dos proventos de aposentadoria a que tiver direito o aderente na forma da legislação.
Importante frisar que cabe ao Presidente do Tribunal, definir a margem dos recursos orçamentário-financeiros para custear as verbas indenizatórias dos servidores. E se o pagamento não está sendo realizado é porque não houve previsão.
Portanto, não pagar os direitos dos aposentados, conforme citado acima, é sem sombra de dúvidas uma afronta à legislação, aos bons costumes e a dignidade da pessoa humana, sendo um ato de desrespeito a trajetória desses trabalhadores no serviço público.
Até onde vai a falta de humanidade dos gestores públicos?
A palavra ‘‘humanidade’’ infelizmente ao que tudo indica não faz parte do vocabulário dos gestores públicos no Brasil, no que tange aos servidores públicos. Pouco importa, as suas necessidades e peculiaridades (idade, saúde, leis, situação econômica). Para retirar direitos dos mais humildes, existe sempre um ‘‘devorador’‘ capaz de tudo.
E quando a gestão pública prejudica quem mais deveria ajudar, no caso, os ‘‘aposentados’’, é porque a situação está realmente crítica. E dessa forma fica difícil falar em progresso social, cidadania, de sociedade livre, justa e solidária, conforme prevê a Constituição Federal.
O que esperar de um Sindicato Pelego?
Se por um lado o Tribunal de Justiça é omisso quanto os direitos dos servidores, do outro lado existe, um Sindicato Pelego, que trabalha para fins não coletivos.
A atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário, venceu as eleições em 2017, prometendo mudança radical na gestão do sindicato, prometeram: respeito ao trabalhador, garantia de direitos, extensão do auxílio-saúde aos aposentados, transparência nos gastos e prometeram inclusive a redução no pró-labore.
No vídeo acima, realizado no auditório do sindicato, mostra o descaso da diretoria que estava presente e sequer tiveram coragem de falar. Além da inércia de não tomar nenhuma providência ainda ficam vendendo falsas esperanças aos aposentados, que já não agüentam mais esperar.
A atual gestão sindical, cabe mencionar não sabe fazer outra coisa, senão ficar postando notas mentirosas no site da entidade, com o objetivo de enganar e ludibriar os humildes trabalhadores, da mesma forma como fizeram na campanha eleitoral.
Atitudes de fato e de concreto para beneficiar servidores não tem nenhuma.
A situação dos servidores aposentados, além de grave é preocupante. E não será resolvida com politicagem barata, conversinha fiada e lorotas, método esse utilizado pelos velhos políticos, da pior espécie, diga-se de passagem.
Vale destacar, no entanto, alguns atos que estão sendo praticados pela atual diretoria em desfavor dos servidores, onde atuam claramente no intuito de prejudicar a categoria, são eles: contratação de parentes, reajuste linear nos planos de saúde, processo contra servidores sindicalizados, festas com suspeitas de superfaturamento, a não entrega dos balancetes ao conselho fiscal a cada 3 meses conforme prevê o estatuto, contratação de banca de advogados no valor de R$40 mil reais às escondidas e transparência zero nos gastos etc.
E aí diretoria do Sinjur cadê a prestação de contas de 2018?
*Brunno Oliveira – É servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, graduado em Direito pelo ILES/ULBRA, aprovado no XV exame de ordem, pós-graduado em Direito Público com ênfase em Gestão Pública e Direito Processual Penal.