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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 040/18, apresentada pelo deputado Léo Moraes (Podemos) que altera a redação do artigo 146 da Constituição Estadual, foi aprovada em sessão ordinária na Assembleia Legislativa de terça-feira (18) com os 16 votos necessários.
Segundo justificou o parlamentar a proposta busca adequar o texto do artigo em questão, que trata da Polícia Civil e afasta vícios de inconstitucionalidade apontados em uma recomendação do Ministério Público de Rondônia (nº 2/2017).
Na recomendação é tratado da autonomia administrativa e financeira e a exclusividade na formação de procedimentos criminais e na apuração de infrações penais comuns, o que se chocaria com as atribuições constitucionais do MP.
Desta forma o art. 146 passa a ter a como redação que “A Polícia Judiciária Civil, instituição permanente, instrumento à propositura de ações penais, incumbida de exercer as funções de polícia judiciária, a formação de procedimentos criminais e a apuração de infrações penais comuns, exceto os militares e ressalvada a competência da União, é dirigida por Delegado de Polícia de última classe na carreira, nomeado pelo governador do Estado, nos termos desta Constituição”.
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