O Brasil é o país com maior assistência aqueles que necessitam de auxilio, oferecem inúmeros benefícios que proporcionam uma melhor qualidade de vida e o Benefício de Prestação Continuada é um dos muitos benefícios disponíveis para os cidadãos necessitados.
Mas muitos não são conhecedores desses direitos e nem mesmo sabem a quem recorrer para conseguirem esse privilégio. Portanto segue abaixo algumas repostas para esclarecer as principais dúvidas com relação a esse tipo de beneficio.
O Benefício de Prestação Continuada é um beneficio que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às situações mínimas, com a finalidade de garantir-lhe uma vida digna, esse benéfico é pago pelo Governo Federal e é previsto em Lei.
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
Ademais, considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas conforme dispõe o § 2º do Artigo 20 (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).
Tem direito de solicitar o Beneficio de Prestação Continuada às famílias com renda de 1/4 do salário mínimo vigente a época, por pessoa na mesma residência, o que pode incluir o beneficiário (titular do BPC), seu cônjuge ou companheiro, seus pais, sua madrasta ou padrasto (se pai ou mãe estiverem mortos), seus irmãos solteiros, seus filhos e enteados solteiros, e também menores sob sua tutela.
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e é uma garantia de um salário mínimo mensal concedido aos idosos com mais de 65 anos e também para pessoas com deficiência.
Com relação às pessoas com deficiência, não há limite de idade, porém precisa ficar atestado que o individuo tem limitações de natureza física, intelectual ou sensorial, com efeitos há no mínimo dois anos, dificultando a participação na sociedade (trabalhar, estudar, etc).
Não. O Beneficio de Prestação Continuada é assistencial, por isso não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito, contudo quando for realizada sua solicitação o beneficiário terá a obrigação de declarar que não recebe outro benefício da Seguridade Social.
Para esclarecer dúvidas sobre o Beneficio de Prestação Continuada é necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou agendar uma consulta em um posto do posto do INSS, esse agendamento pode ser feito pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Para receber o BPC é necessário estar cadastrado no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, esse instrumento é o que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda esse requisito passou a ser obrigatório com a publicação do Decreto nº 8.805/2016.
Além disso, o cidadão precisa apresentar documento de identificação (RG) e CPF do titular. Para quem tem mais de 16 anos, poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia. É preciso levar ainda um documento de identificação e procuração se a pessoa que comparecer ao INSS for representante legal do requerente.
O requerente deverá imprimir, preencher e assinar o Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e Composição do Grupo Familiar e também o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, quando o requerente já recebe algum benefício, mas quer renunciar para ter direito a outro.
IMPORTANTE: não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.