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A transferência volumosa de recursos elevados passa a ser monitorada com mais intensidade pela Receita Federal como forma de coibir a gastança elevada de dinheiro com origem suspeita na campanha eleitoral. As transferências acima de R$ 50 mil já são monitoradas normalmente pelos órgãos de controle, mas esse parece não ser o grande obstáculo para os candidatos que injetam dinheiro suspeito em determinados candidatos.
Em Rondônia, o crime organizado já bancou candidaturas à Assembleia Legislativa na década de 90. A Polícia Federal, na época, desarticulou uma organização criminosa que utilizava servidores comissionados da Assembleia Legislativa que utilizam junto às instituições bancárias empréstimos consignados. O uso de cartões clonados também fazia parte da agenda da organização criminosa.
O eleitor ainda deve recordar do projeto “10 Medidas contra a Corrupção”, proposta que adormece no Congresso Nacional desde 2016. A medida propõe responsabilizar, de forma objetiva, os partidos políticos em relação a práticas corruptas, à criminalização da contabilidade paralela (caixa 2). Foi o que aconteceu na eleição passada. Muitos partidos políticos serviram de base política para recebimento de dinheiro fruto da corrupção. Parlamentares e empresários estão presos até hoje por conta do caixa 2.
Em toda eleição é sempre assim. Candidatos costumam projetar determinado valor para gastos durante a campanha eleitoral, mas nem sempre aquele valor informado à Justiça Eleitoral é utilizado de fato durante a campanha eleitoral. Segundo apurou o Diário, candidaturas a deputado estadual devem somar algo em torno de R$ 2 milhões, mas os candidatos estimam um investimento de R$ 200 mil. Na eleição para vereador, em Porto Velho, teve candidato que investiu nas primeiras semanas de campanha algo em torno de R$ 800 mil.
O depoimento do empresário Marcelo Odebrecht ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou forte evidência de que o caixa 2 existiu na campanha eleitoral de 2014. O caso parece ter caído no esquecimento. O que se vê nestas eleições é uma grande preocupação da Justiça Eleitoral com as notícias falsas, as chamadas fake news.
O artigo 350 do Código Eleitoral prevê a punição de um a cinco anos de prisão para quem omitir documentos da prestação de contas de campanha. Se o infrator escapar da legislação penal, de qualquer forma será alcançado pela Lei Eleitoral, cuja legislação também prevê prisão. Quem utiliza desse tipo de métodos para burlar a legislação eleitoral, não merece atenção do eleitor e pode ser capaz de desviar dinheiro da saúde e educação. A sociedade sabe quem pratica esse tipo de crime e deve contribuir com os órgãos de fiscalização para eliminar esses aproveitadores da vida pública.
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