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Uma mudança na legislação solicita determina que os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem se inscrever no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro de 2017, nos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS de cada município. O cadastramento deve ser feito pela família no mês de aniversário do idoso e caso a data já tenha passado, o responsável deve procurar algum centro o quanto antes. Após a data, as famílias que não constarem no sistema perdem o benefício automaticamente.
Para fazer o cadastro é necessário que o familiar responsável tenha mais de 16 anos e não é preciso que ele seja o beneficiário direto do BPC, basta comprovar que vive na mesma casa do idoso e que divide as despesas com a renda. A inscrição no Cadastro Único também permite que o idoso tenha acesso a outros programas sociais, como a Carteira do Idoso. É necessário também que ele ou a família que já são inscritas no Benefício através do CadÚnico atualize os dados sempre que haja uma modificação no endereço ou na composição familiar, tudo no prazo máximo de dois anos. A desatualização pode levar à suspensão do valor recebido.
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